quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Suspensa decisão que autorizava pesquisas com açai sem autorização da Administração Pública.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a decisão que dispensou as empresas de requerer autorização da Administração Pública para realizarem pesquisas referentes ao açai.

A suspensão foi determinada pelo Juiz Federal Roberto Lemos, no dia 31 de julho de 2012, e valerá até o pronunciamento da 3ª Turma do TRF3.

O Juiz Lemos, ao conceder a liminar para a União, considerou que a decisão de primeira instância autorizando a pesquisa sem requerimentos à Administração implicaria sérios riscos aos princípios da precaução e prevenção previstos na Declaração do Meio Ambiente e no artigo 225 da Constituição Federal, bem como um aumento da biopirataria.

Nesse sentido, deixou claro Roberto Lemos:

“Reputo certo o risco de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação no aguardo da solução definitiva, visto a prévia autorização da Administração Pública para a realização de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico do açaí (euterpe olearacea), ter o fim último de evitar a prática de biopirataria".

Na decisão, lembrou-se a disputa em torno da patente do açai, registrada pelo Japão, e a dificuldade enfrentada pelo Brasil para cancelar o registro da fruta feito pela empresa japonesa.

Para melhor esclarecimentos, entenda os casos de biopirataria:

- O açaí, fruta típica da Amazônia, estava desde 2003 registrado no Japão como marca de propriedade da empresa K.K. Eyela Corporation. 

Ainda, podemos visualizar o quadro abaixo sobre o caso do cupuaçu:


Decisões como a do TRF3 são importantes para evitar que um bem nacional seja extraviado e utilizado por outros países como se deles fossem.

É necessário a atenção e presenvação do ambiente, uma vez que é propriedade de todos.

Para aqueles que desejem ler a decisão do TRF3, acessem: http://s.conjur.com.br/dl/liminar-acai1.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário