O
Governo do Estado de São Paulo afirmou que não abrirá mão da receita gerada de
ICMS pela energia elétrica, uma vez que a mesma já conta com tributação
diferenciada no Estado.
Há, de acordo com a secretaria,
isenção para consumo residencial até 90 KWh e para propriedades rurais
produtivas; 12% para o transporte público eletrificado e para o consumo
residencial até 200 KWh. Para o consumo residencial acima de 200 KWh, a
alíquota do ICMS é de 25%. Já para o consumo comercial e industrial, a alíquota
é de 18%.
A
afirmação do Governo Paulista deu-se pelo fato de que no próximo dia 7/09 a
presidente Dilma anunciará uma série de medidas com o objetivo de reduzir o
custo da energia elétrica para o setor produtivo.
O
Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, antecipou que haverá a eliminação de
3 encargos setoriais, como: Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a Reserva
Global de Reversão (RGR) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Ocorre que o ICMS é um, se não o maior,
fator que mais encarece a energia elétrica, portanto, a expectativa é que o governo
esteja negociando com os Estados compensações para redução.
Porém, segundo a Fazenda Paulista:
"O Estado ainda não foi
formalmente procurado para debater o tema".
Ainda, afirmou que falta a definição
dos critérios de renovação das licenças de usinas (importante para a Cesp,
Chesf e Furnas, especialmente) e da transmissão e distribuição, o que
equilibraria o setor e reduziria os encargos.
No ano passado, a arrecadação de São
Paulo com o ICMS sobre a energia elétrica atingiu R$ 7,077 bilhões. Tal valor
representou 6,94% sobre a arrecadação total do Estado e neste ano, até junho,
alcança 7,14% do total arrecadado.
"A arrecadação do ICMS é muito
relevante para São Paulo, assim como para todos os Estados", afirma a
equipe da Fazenda Estadual.
O preço da energia é desenvolvido por
uma série de hipóteses como remuneração da geração, transmissão e a
distribuição, impostos federais, o ICMS estadual e encargos setoriais, entre
outros, todos com pesos específicos.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo
reitera:
"Deve ser ressaltado, contudo,
que no caso do consumo da produção industrial é admitido o crédito do ICMS, ou
seja, a carga tributária é neutra, não onerando a produção. Com isso fica
evidente que a questão é mais complexa e que merece análise mais profunda. Por
tudo isso, São Paulo não está disposto a abrir mão dessa receita e não vislumbra
qualquer sinal de possíveis compensações nesta questão”.
Nesse
sentido, vê-se uma longa caminhada para a resolução dos grandes encargos no setor
produtivo.
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