segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Estado de SP não abrirá mão da receita de ICMS gerada pela energia elétrica.


O Governo do Estado de São Paulo afirmou que não abrirá mão da receita gerada de ICMS pela energia elétrica, uma vez que a mesma já conta com tributação diferenciada no Estado.

Há, de acordo com a secretaria, isenção para consumo residencial até 90 KWh e para propriedades rurais produtivas; 12% para o transporte público eletrificado e para o consumo residencial até 200 KWh. Para o consumo residencial acima de 200 KWh, a alíquota do ICMS é de 25%. Já para o consumo comercial e industrial, a alíquota é de 18%.

A afirmação do Governo Paulista deu-se pelo fato de que no próximo dia 7/09 a presidente Dilma anunciará uma série de medidas com o objetivo de reduzir o custo da energia elétrica para o setor produtivo.

O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, antecipou que haverá a eliminação de 3 encargos setoriais, como: Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Ocorre que o ICMS é um, se não o maior, fator que mais encarece a energia elétrica, portanto, a expectativa é que o governo esteja negociando com os Estados compensações para redução.

Porém, segundo a Fazenda Paulista:

"O Estado ainda não foi formalmente procurado para debater o tema".

Ainda, afirmou que falta a definição dos critérios de renovação das licenças de usinas (importante para a Cesp, Chesf e Furnas, especialmente) e da transmissão e distribuição, o que equilibraria o setor e reduziria os encargos.

No ano passado, a arrecadação de São Paulo com o ICMS sobre a energia elétrica atingiu R$ 7,077 bilhões. Tal valor representou 6,94% sobre a arrecadação total do Estado e neste ano, até junho, alcança 7,14% do total arrecadado.

"A arrecadação do ICMS é muito relevante para São Paulo, assim como para todos os Estados", afirma a equipe da Fazenda Estadual.

O preço da energia é desenvolvido por uma série de hipóteses como remuneração da geração, transmissão e a distribuição, impostos federais, o ICMS estadual e encargos setoriais, entre outros, todos com pesos específicos.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo reitera:

"Deve ser ressaltado, contudo, que no caso do consumo da produção industrial é admitido o crédito do ICMS, ou seja, a carga tributária é neutra, não onerando a produção. Com isso fica evidente que a questão é mais complexa e que merece análise mais profunda. Por tudo isso, São Paulo não está disposto a abrir mão dessa receita e não vislumbra qualquer sinal de possíveis compensações nesta questão”.

Nesse sentido, vê-se uma longa caminhada para a resolução dos grandes encargos no setor produtivo.

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