terça-feira, 7 de agosto de 2012

SEFAZ-SP eleva base de cálculo do ICMS sobre materiais de contrução.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo elevou a base de cálculo do ICMS sobre os materiais de construção. A alteração entrou em vigor com a Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº92, de 26 de julho de 2012.

É cediço que o setor de construção é tributado pelo regime de substituição tributária e o ICMS a pagar é calculado pelo índice de valor agregado (IVA) de cada produto.

A substituição tributária ocorre quando um sujeito recolhe o tributo em nome de toda a cadeia produtiva.

Como exemplo, podemos citar o crescimento do IVA do cal, de 37% foi para 43%. Tal dado pode ser comparado com a Portaria CAT nº 78, de 02 de junho de 2010, a qual previa sobre o assunto.

Porém, como forma de barrar o aumento continuo dos produtos, o Departamento da Indústria da Construção (DECONCIC), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) fez uma mobilização demonstrando um estudo sobre os preços praticados no mercado.

De acordo com David Mercês, gerente do DECONCIC, o aumento do IVA em alguns produtos poderia chegar a 40%.

A Portaria CAT nº 92, 2012, vigorará até 30 de setembro de 2013. Portanto, é bom ficarmos atentos com os constantes aumentos desenhados por meio de atos infralegais.

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