É cediço que o setor de construção é
tributado pelo regime de substituição tributária e o ICMS a pagar é calculado
pelo índice de valor agregado (IVA) de cada produto.
A substituição tributária ocorre
quando um sujeito recolhe o tributo em nome de toda a cadeia produtiva.
Como exemplo, podemos citar o
crescimento do IVA do cal, de 37% foi para 43%. Tal dado pode ser comparado com
a Portaria CAT nº 78, de 02 de junho de 2010, a qual previa sobre o assunto.
Porém, como forma de barrar o aumento continuo
dos produtos, o Departamento da Indústria da Construção (DECONCIC), da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) fez uma mobilização
demonstrando um estudo sobre os preços praticados no mercado.
De acordo com David Mercês, gerente do
DECONCIC, o aumento do IVA em alguns produtos poderia chegar a 40%.
A Portaria CAT nº 92, 2012, vigorará
até 30 de setembro de 2013. Portanto, é bom ficarmos atentos com os constantes
aumentos desenhados por meio de atos infralegais.
Para conferir na íntegra a Portaria, acesse: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat921998.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
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