sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Desoneração da folha continua em 2014, diz Dilma.

Presidente afirma que medida que beneficia mais de 50 setores e que venceria no fim de 2014 vai se tornar permanente. Questionada sobre excesso de otimismo, Dilma diz que é ‘imperdoável um governo pessimista’.

A presidente Dilma Rousseff decidiu tornar permanentes as desonerações na folha de pagamento concedidas a setores da economia ao longo dos últimos dois anos e que perderiam validade ao final de 2014. Entre os mais de 50 setores contemplados com a desoneração, estão o têxtil e o de tecnologia da informação. Ela descartou, porém, estender outras reduções tributárias, como o IPI menor para produtos da linha branca e automóveis.

Sem entrar em detalhes, a presidente disse, em conversa com jornalistas, acreditar que “muitas das desonerações pontuais feitas no passado não são necessárias e, portanto, não vão ser feitas”. Afirmou, contudo, que não está “pensando em alterar a desoneração da folha”, que “tende a ser permanente”.

A sequência de redução de tributos para setores específicos está no centro das críticas à política fiscal de Dilma. A presidente afirmou ontem que promoveu uma política anticíclica (aumento de gastos para a estimular a economia em períodos de baixo crescimento) e que, “quando a situação muda, você muda os instrumentos”.

“Se você me perguntar vocês querem fazer?’, não temos nenhuma predileção por ficar fazendo política anticíclica, até porque é custosa. Quanto mais cedo sairmos disso, melhor para o país.”

SANGUE, SUOR E LÁGRIMAS
Dilma foi questionada também se o excesso de intervencionismo e de otimismo no governo gerou reações negativas do mercado externo. “Acho que é absolutamente imperdoável um governo pessimista”, disse.

“A não ser algum que está diante da guerra, e mesmo assim eu prefiro a linha [do primeiro-ministro britânico Winston] Churchill: Sangue, suor e lágrimas’, vamos até o fim, vamos derrotar, porque é assim que se ganham as coisas.” Ao assumir o governo em 1940, diante da ameaça da invasão nazista na 2ª Guerra Mundial, Churchill fez um famoso discurso no qual oferecia ao povo “sangue, trabalho, lágrimas e suor”.


Segundo Dilma, diante das crises, governos são levados a fazer intervenção na economia. A presidente citou os EUA, cujo banco central usava mensalmente US$ 85 bilhões (política revista ontem) para comprar títulos públicos. Dilma afirmou também que, no início do governo, o Planalto cunhava projeções otimistas porque, segundo ela, ninguém esperava à época que a crise piorasse. Dilma anunciou que fará reforma ministerial a partir do final de janeiro e pretende completar todas as trocas de ministros até o Carnaval. E foi enfática em relação à permanência de Guido Mantega na Fazenda.

Fonte: Folha de São Paulo.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Contribuintes inadimplentes serão excluídos do Refis.

A Receita Federal excluirá os inadimplentes do Refis da Crise que aderiram na primeira fase do programa, que se encerrou em 30/11/2009. Nos dias 21 e 22 de dezembro serão processadas as exclusões dos contribuintes que estão inadimplentes com três ou mais parcelas do Refis da Crise (Lei 11.941/2009). 

Existem 124 mil parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas passíveis de exclusão, o que representa R$ 11,9 bilhões em parcelas atrasadas. Esta inadimplência representa 40% dos processos deste parcelamento especial. 

Nos dias 20 e 21 de novembro a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encaminharam mensagens para a caixa postal dos contribuintes que possuíam pelo menos uma parcela inadimplente dos parcelamentos, alertando sobre a possibilidade de exclusão. 

Para ler as mensagens da caixa postal, o contribuinte deverá acessar o e-CAC na página da RFB na internet e clicar no link “Acesse a sua caixa postal”, localizado no canto superior direito do aplicativo. 

De acordo com a legislação, a partir de três prestações inadimplentes o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perde todos os benefícios da redução das multa e dos juros. Dessa forma, a mensagem encaminhada previamente é uma chance para que a inadimplência seja regularizada até sexta-feira, dia dia 20 de dezembro. 

Ainda há tempo durante esta semana para os contribuintes fazerem os pagamentos das parcelas vencidas e continuar usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei 11.941, de 2009. 

A Receita ressalta que os débitos provenientes da exclusão destes parcelamentos não poderão ser parcelados na reabertura do parcelamento do Refis da Crise, cujo prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2013, conforme estabelecido pela Lei nº 12.865, de 2013. 

Com relação à reabertura do Refis da Crise, que vai até o dia 31/12/2013, a Receita Federal divulgará ainda nesta semana um balanço parcial sobre os números de adesão.

Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Remetida a 1ª instância causa sobre cobrança de ICMS por dois estados.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou jurisprudência da Corte para remeter os autos da Ação Cível Originária (ACO) 2116 para apreciação pela Justiça paulista de primeira instância.

O processo discute o lançamento de débito do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Estado de São Paulo, quando a empresa cobrada alega já ter recolhido o tributo no Estado de Goiás, sobre a mesma base de tributação, em montante até superior ao lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) pelo Estado de São Paulo.

Na decisão, a ministra citou a Súmula 503/STF que dispõe que “a dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal”. A relatora também citou a ACO 1843, de relatoria do ministro Dias Toffoli, sobre caso análogo. Naquela decisão, o ministro destacou que a Corte, interpretando o artigo 102, inciso I, letra “f”, da Constituição Federal (CF), entendeu que sua competência originária para analisar ações que versem sobre conflito federativo entre estados-membros “depende da intensidade do conflito”, somente ocorrendo quando abalar o pacto federativo.

Ainda naquele precedente, também envolvendo conflito entre dois estados sobre a cobrança de tributo, destacou-se que “a controvérsia que se reduz a questão particularizada e individual não tem o efeito de causar conflito federativo”. Portanto “não é apta a provocar a manifestação do STF, na qualidade de Tribunal da Federação”. Com base nesses argumentos, a ministra Cármen Lúcia determinou a remessa dos autos para juízo da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que a primeira instância conduza o regular processamento e análise da causa.

O Caso.
A ação discute a titularidade da receita do ICMS decorrente de operações de industrialização de mercadorias de uma indústria no Estado de São Paulo e remetidas a estabelecimento da empresa localizado no Estado de Goiás. Relata que lhe teria sido imputado o descumprimento da obrigação de recolhimento de ICMS sobre saídas de mercadorias de sua propriedade que eram industrializadas por terceira empresa em Arthur Nogueira (SP), no período entre agosto de 2003 e dezembro de 2004.

Alega que todas as obrigações tributárias já teriam sido cumpridas por ela no Estado de Goiás, com base em autorização estadual, em montante até superior ao lançado no AIIM/ICMS por São Paulo. O juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo indeferiu o pedido de liminar formulado na ação. Apresentadas as contestações, aquele juízo declinou de sua competência e remeteu os autos ao STF, com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea “f”, da CF.

Acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/remetida-instancia-causa-cobranca-icms.pdf

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Receita divulga novos critérios de fiscalização para 2014.

A Receita Federal já divulgou os parâmetros que definirão quais empresas serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2014.
Os novos valores constam da Portaria nº 1.793, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Dessa vez, estarão na mira do acompanhamento diferenciado as empresas cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, tiver sido superior a R$ 135 milhões.
O Fisco faz o acompanhamento diferenciado de empresas e pessoas físicas de acordo com seu comportamento em relação a impostos como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, IPI, IOF e Cide. Também se submeterão ao acompanhamento diferenciado as que tiverem montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de 2012 superior a R$ 14 milhões ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) de 2012, maior de R$ 8 milhões. Se o montante anual de massa salarial informada nas GFIP de 2012 for superior a R$ 24 milhões também.
No ano passado, esses valores eram, respectivamente, de R$ 120 milhões, R$ 12 milhões, R$ 7 milhões e R$ 21 milhões. O Fisco também faz o acompanhamento especial – todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências da empresa – de determinadas empresas indicadas ao acompanhamento diferenciado, conforme interpretar essa necessidade. Mas também há critérios para tanto: As de receita bruta anual em 2012, superior a R$ 560 milhões; com débitos declarados nas DCTF 2012 superior a R$ 56 milhões; ou na GFIP do mesmo ano superior a R$ 28 milhões; e as que tiverem informado na GFIP 2012 massa salarial maior de R$ 84 milhões.
Fica revogada a Portaria n° 2.563, de 2012 referente aos dados para a ação da fiscalização “especial” este ano.

Veja o inteiro teor da Portaria:

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Casal pode declarar IR de forma diferente sem que seja incluído na malha fina.

A Receita Federal entendeu que marido e mulher podem apresentar declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) diferentes. A opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges não impede, de acordo com a Solução de Consulta Interna nº 29, que o outro apresente declaração completa e inclua dependente comum.
A declaração completa permite as deduções com custos com educação de dependentes, por exemplo. A simplificada concede desconto de 20%.
"O Fisco, às vezes, incluía um casal na malha fina quando percebia um planejamento tributário em que um dos cônjuges fazia a declaração simplificada e o outro fazia a completa para abater as despesas comuns do casal com filhos. Várias soluções de consulta eram nesse sentido", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO Advogados.
Agora, segundo o advogado, fica expresso que planejamento tributário nesse sentido é legal. "Assim, no caso de um plano de saúde familiar, por exemplo, as despesas com filhos podem ser incluídas na declaração completa, sem riscos", diz Pinheiro. Basta que essas mesmas despesas não sejam declaradas também na simplificada.
Segundo a consultora tributária Isabella Gomes, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, a solução confirma o entendimento de que, se ambos fizerem a declaração completa, não podem usar as mesmas deduções (custos) da base de cálculo do IRPF. Porém, deixa livre que um faça a completa para usar tais deduções e o outro faça a simplificada para ter o desconto de 20%.
De acordo com Isabela, o mais vantajoso é deixar para quem tiver renda menor fazer a declaração simplificada e o outro cônjuge optar pela completa. "Mas é bom lembrar que a completa só é vantajosa para o contribuinte que tiver despesas que totalizem um desconto maior do que 20%", afirma. Também é preciso considerar o limite de deduções, que para o Imposto de Renda de 2013 foi de R$ 14.542,60.



Fonte: Valor.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Sentença reconhece créditos de Cofins.

Uma sentença da Justiça Federal garantiu a um fabricante de impressoras do Paraná o direito a crédito de 100% da Cofins paga na importação de mercadorias. A indústria está entre os contribuintes que tiveram aumento de um ponto percentual na alíquota da contribuição, de acordo com a Lei nº 12.546, de 2011, e que, por entendimento da Receita Federal, não poderiam aproveitar todo o crédito.

A fabricante decidiu ir à Justiça para se prevenir de eventuais autuações. Por apurar o Imposto de Renda pelo regime de lucro real, a empresa paranaense está no regime não cumulativo de PIS/Cofins, o que lhe dá direito a créditos das contribuições. Mas de acordo com o advogado da autora da ação, Eduardo Navarro Bezerra, do Cordeiro & Navarro Advocacia Tributária e Aduaneira, uma interpretação da Lei nº 10.865, de 2004, que instituiu a Cofins-Importação, levou o Fisco a considerar que as importadoras podem se creditar de apenas 7,6% – e não de 8,6% – do valor da operação.
Isso porque a Lei 10.865 determina, em seu artigo 15, que o creditamento deverá ser apurado de acordo com a alíquota interna da Cofins, de 7,6%. “O aumento [de 1%] na alíquota prejudica todas as importadoras, mas as que estão no regime não cumulativo não conseguem fazer a apropriação total do crédito”, diz Bezerra.
O entendimento da Receita está na Solução de Consulta nº 7, de janeiro deste ano. O documento, da 9ª Região Fiscal (PR e SC), afirma que o crédito deve ser calculado utilizando a alíquota de 7,6% “independentemente de a Cofins-Importação ter sido paga com a alíquota adicional” de 1%.
A ação foi julgada em outubro pela 1ª Vara Federal de Curitiba. A sentença possibilita ainda que a companhia solicite a restituição dos valores pagos a mais ou compense a diferença com outros tributos.
Segundo Bezerra, os créditos não utilizados pela companhia desde 2011 somam aproximadamente R$ 2,6 milhões. “A empresa prefere fazer a compensação, mas vai esperar o processo transitar em julgado”, afirma.
O advogado Paulo Tedesco, do Mattos Filho, concorda com a decisão, mas ainda não tomou conhecimento de autuações relacionadas ao tema. “A não cumulatividade pressupõe neutralidade, que só é atingida quando o ônus da operação anterior é anulado”, diz.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a Lei 10.865 não prevê o uso do crédito decorrente do adicional de 1%, “não cabendo ao Judiciário substituir a opção política feita pelo Executivo e pelo Legislativo”.

Fonte: Valor.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Contribuintes podem parcelar dívidas com a União até 31 de dezembro.

Especialista em Direito Tributário aponta detalhes que necessitam de atenção Pessoas físicas e jurídicas têm quatro semanas para aderir ao refinanciamento de dívidas com a União, vencidas até 30 novembro de 2008, como Imposto de Renda e Previdência. 

O especialista em Direito Tributário, David Nigri, explica que é importante que as empresas solicitem o parcelamento logo, mesmo que precisem recorrer de alguma forma no futuro. Algumas vezes, o contribuinte acaba parcelando uma dívida que já está prescrita, o que prescreverá em pouco tempo. Como determinados casos exigem um tempo maior para análise, no entanto, o especialista sugere que a adesão ao programa seja feita logo. O cadastro do contribuinte no programa firma sua adesão ao parcelamento, mas não a consolidação do processo, que, segundo Nigri, costuma demorar em torno de um ano. A portaria que regulamenta a abertura do prazo para pagamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal foi sancionado pela presidente Dilma em outubro. 

O contribuinte pode requerer o parcelamento pela internet, nos sites da Receita e da PGFN, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. Grandes empresas como a Vale já anunciaram suas adesões ao Refis. Nigri reforça, no entanto, que é importante que a pessoa física ou jurídica conte com o auxílio de algum especialista. 

“A primeira coisa que deve ser feita [antes do requerimento] é verificar se a dívida está prescrita, o que depende de cada caso, e pode demorar. Há ainda a prescrição intercorrente. Antes da aceitação, então, é importante verificar a situação específica de cada dívida”, diz Nigri. 

Ele aponta o caso de uma cliente que tinha quatro dívidas, de R$ 400 mil, que fez o parcelamento, mas que depois descobriu que estavam prescritas. Nigri explica que, com a alteração da Lei 6.830 (Lei de Execução Fiscal), ficou normatizada a prescrição intercorrente que autoriza a extinção do processo em virtude da inércia da Fazenda em localizar bens do devedor para penhora. Após 365 dias suspenso, inicia-se a contagem de cinco anos para prescrição do processo. ”É importante, pelo menos, aderir. É melhor solicitar o parcelamento logo e depois recorrer, caso alguma falha seja apontada”, comentou. 

O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise. 

De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas. 

Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. 

Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. O regulamento trouxe novidades em relação ao recolhimento das parcelas. 

No Refis da Crise original, o contribuinte pagava uma parcela simbólica entre a data da adesão ao refinanciamento, em 2009, até a consolidação da dívida, em 2011. Por dois anos, os devedores pagaram parcelas mínimas de R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica ou R$ 2 mil para o parcelamento do crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Agora, o valor definitivo da prestação será calculado na data de adesão, levando em conta o montante da dívida consolidada dividido pelo número de parcelas requeridas pelo devedor. 

O valor apurado de cada prestação, no entanto, não poderá ser inferior à parcela mínima que vigorou na primeira etapa do Refis da Crise.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

AGE obtém penhora sobre vendas realizadas por meio de cartão.

Inexistindo bens passíveis de penhora ou suficientes para suportar a execução é viável a penhora de receita proveniente das vendas realizadas por meio de cartões de débito e de crédito.


Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu a penhora de 30% sobre o faturamento das vendas realizadas através de cartões de uma rede de lojas, até que seja alcançado o valor do débito tributário. 

A decisão deu provimento parcial ao agravo de instrumento nº 1.0024.03.142401-3/003. Acolhendo os argumentos apresentados pelos Procuradores Marcelo Pádua Cavalcanti e Regina Lúcia da Silva, o relator, Desembargador Raimundo Messias Júnior ressaltou que, desde 2004, a Fazenda Pública busca, sem sucesso, receber seu crédito. 


“Nesse passo, para que não haja comprometimento das atividades da empresa, considero razoável que se proceda à penhora de 30% sobre as vendas realizadas com cartão, nas funções débito e crédito. Referida quantia propiciará a satisfação do crédito, em respeito aos princípios da menor onerosidade e da razoabilidade,” declarou ao determinar a penhora.

Fonte: AGE.