quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Não incidência do IR sobre juros moratórios sofre alteração pelo STJ.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros de mora percebidos em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, por se tratar de verba indenizatória, são isentos do imposto de renda. O fundamento da decisão está no artigo 6º, V, da Lei 7.713/88.

É cediço que a Primeira Turma do STJ no REsp 1.227.133/RS já salientou na época que o Imposto de Renda não incide sobre os juros moratórios por sua função indenizatória ampla. Porém, após o julgamento dos embargos de declaração da Fazenda Nacional, o entendimento sofreu alterações que coadunam com o AgRg no AgRg no REsp 1.235.772/RS, ora discutido.

Ocorre que, como defendido por muitos, os juros moratórios não se enquadram no conceito da hipótese de incidência do Imposto de Renda, uma vez que não são patrimônio novo. Os Tribunais firmaram entendimento acerca desse sentido como o TRF-4ª Região na Ap ReeNec nº 2007.71.00.035623-1-RS em 27/8/2008; bem como o TRT/SP – RO nº 01189200738302003 em 26/02/2010.

Vê-se que a nova decisão do STJ, julgada em 26/06/2012, foi mais restrita, observando que os juros moratórios somente serão isentos do Imposto de Renda quando percebidos em verbas trabalhistas que tenham caráter indenizatório, como abono de férias, aviso prévio e multa sobre o FGTS.

Assim, havendo juros de mora concedidos em ação judicial trabalhistas que define as verbas recebidas como remuneratórias, o Imposto de Renda incidirá também sobe os juros, desse modo foi a decisão do Relator Ministro Humberto Martins.

A justificativa da alteração da decisão proferida em recurso repetitivo se deu pelo fato da necessidade de separar quando há verba indenizatória e quando há verba remuneratória.

Em adendo, os juros moratórios são juros decorrentes do não cumprimento ou retardamento de uma obrigação e consequentemente estão presentes em ações trabalhistas na condenação de valores. Portanto, o contribuinte deverá ficar atento a tais detalhes para não se surpreender com uma posterior autuação do Fisco, uma vez que não incluiu os juros moratórios no cálculo do Imposto de Renda em razão do recebimento de verbas remuneratórias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário