segunda-feira, 16 de julho de 2012

Questionamento das regras de penhora on line.

A Confederação das Associações Comerciais ingressaram com Ação Declaratório de Preceito Fundamental (ADF) nº 262 com a finalidade de questionar, via Supremo Tribunal Federal, os dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Civil e do Código do Consumidor, que preceituam sobre a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud.
Os dispositivos, objetivos da lide,  artigo 655-A, caput e parágrafo 2º, CPC; artigo 50, CC; e artigo 28, CDC, segundo a Confederação, violam os pressupostos constitucionais fundamentais do direito à propriedade, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa.
Originária de 2001, por convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, a penhora on line permite que o juiz protocolize eletronicamente ordens judiciais de bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados. O Banco Central divulgou que em 2011 efetuaram-se 4,5 milhões de ordens eletrônicas por meio do Bacen-Jud.
A Confederação defende na inicial que as regras contemporâneas do sistema conferem poderes irrestritos aos juizes que são capazes de constranger e imobilizar os recursos imediatamente, limitando a ação do executado na movimentação de valores para qualquer finalidade.
A entidade requer que o STF evite os exageros e distorções que acontecem na penhora on line de dinheiro, sendo que os dispositivos legais autorizativos do sistema eletrônico devem ser interpretados de acordo com a Constituição Federal.
A ADPF nº 262 tem como Relator o Ministro Ricardo Lewandowski e está conclusa à Presidência desde 12 de julho de 2012.

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