Uma
clínica médica de Santos (SP) obteve sucesso em uma liminar que a liberou do
pagamento de ICMS na importação de equipamento radiológico.
A
empresa alcançou o enquadramento no artigo do Regulamento do ICMS do Estado de
São Paulo que concede isenção em compras de equipamentos médico-hospitalares
para clínicas ou hospitais que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
A clínica recorreu à Justiça depois de a Fazenda Pública Paulista negar o pedido de isenção. No pedido administrativo para alcançar o benefício isentivo, a clínica informou à Secretaria Estadual de Saúde que prestaria serviços ao SUS até quitar o valor que deixaria de ser arrecadado em ICMS.
Porém,
ao chegar ao Brasil, a mercadoria foi retida. O Estado entendeu que, diante dos
preceitos do artigo 146 do Regulamento do ICMS, a isenção vale apenas aos
estabelecimentos que usualmente
prestam serviço ao SUS.
Com a liminar, a clínica médica deixou de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de ICMS, segundo informações do advogado da contribuinte.
O advogado Leonardo Cançado, do escritório Francavilla, Assis Fonseca e Soares Cabral Advogados, ressalta que o que se discute na ação são "tempos verbais". Isso porque o regulamento do ICMS estabelece que a isenção vale para o estabelecimento que "preste serviços de saúde" a usuários do SUS.
No
caso, a clínica médica alegou que o atendimento poderia ser feito após a
importação do equipamento radiológico.
O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal acatou o argumento do contribuinte, afirmando que o tempo do verbo “preste” não fixa a exclusividade às empresas que já atendem pelo SUS.
Há
de se concordar com o posicionamento adotado, uma vez que a norma fiscal não especifica
um tempo mínimo de atendimento a usuários do SUS para que haja o direito de isenção.
Aliás, tal decisão beneficia não somente a clínica, como também a toda sociedade,
tendo em vista que o cidadão ganha uma rede maior de atendimento.
Porém,
a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão e afirmou que não há casos
semelhantes em andamento na justiça.
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