segunda-feira, 30 de julho de 2012

Liminar isenta ICMS em aparelho hospitalar.

Uma clínica médica de Santos (SP) obteve sucesso em uma liminar que a liberou do pagamento de ICMS na importação de equipamento radiológico. 

A empresa alcançou o enquadramento no artigo do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo que concede isenção em compras de equipamentos médico-hospitalares para clínicas ou hospitais que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A clínica recorreu à Justiça depois de a Fazenda Pública Paulista negar o pedido de isenção. No pedido administrativo para alcançar o benefício isentivo, a clínica informou à Secretaria Estadual de Saúde que prestaria serviços ao SUS até quitar o valor que deixaria de ser arrecadado em ICMS.

Porém, ao chegar ao Brasil, a mercadoria foi retida. O Estado entendeu que, diante dos preceitos do artigo 146 do Regulamento do ICMS, a isenção vale apenas aos estabelecimentos que usualmente prestam serviço ao SUS.

Com a liminar, a clínica médica deixou de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de ICMS, segundo informações do advogado da contribuinte.

O advogado Leonardo Cançado, do escritório Francavilla, Assis Fonseca e Soares Cabral Advogados, ressalta que o que se discute na ação são "tempos verbais". Isso porque o regulamento do ICMS estabelece que a isenção vale para o estabelecimento que "preste serviços de saúde" a usuários do SUS.

No caso, a clínica médica alegou que o atendimento poderia ser feito após a importação do equipamento radiológico.

O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal acatou o argumento do contribuinte, afirmando que o tempo do verbo “preste” não fixa a exclusividade às empresas que já atendem pelo SUS.

Há de se concordar com o posicionamento adotado, uma vez que a norma fiscal não especifica um tempo mínimo de atendimento a usuários do SUS para que haja o direito de isenção. Aliás, tal decisão beneficia não somente a clínica, como também a toda sociedade, tendo em vista que o cidadão ganha uma rede maior de atendimento.

Porém, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão e afirmou que não há casos semelhantes em andamento na justiça.

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