O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região negou recurso proposto pela Fazenda Nacional
contra decisão a quo que antecipou a
tutela à empresa Tohnes Imp. e Exp. Ltda., restabelecendo seu Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas, tendo em vista ter sido declarada inapta pelo Fisco em
processo administrativo instaurado.
O juízo
a quo destacou o que segue:
“os documentos acostados à inicial
revelam a existência regular da empresa, não havendo razão para que seja
considerada como sociedade de fachada ou que atue na ilicitude. A fiscalização
empreendida inclusive reconheceu a existência de recursos humanos, móveis e
tecnologia”.
Nesse
sentido, a Fazenda Público recorreu ao TRF 1ª Região, com o fundamento de haver
motivo fraudulento caracterizado nos atos da empresa, o que gerou o consequente
cancelamento do CNPJ e explica no recurso interposto:
“Essa fiscalização concluiu pela
interposição fraudulenta presumida, em razão da não comprovação da origem dos
recursos aplicados pela agravada no comércio exterior”
Da
antecipação de tutela o Fisco sustenta não possuir verossimilhança do direito,
pois se identificou divergências e irregularidades na documentação apresentada
pela empresa.
Defendeu,
ainda, a Fazenda que o relatório de fiscalização contém minuciosamente as
infrações cometidas e apuradas contra a empresa, sendo a falta de integralização
do capital social um dos motivos que levaram à conclusão da inexistência de
recursos para as operações estrangeiras.
O Desembargador
Federal Luciano Tolentino Amaral salientou que
“no caso, vê-se que a empresa traz
cópia de contrato de locação onde funciona seu depósito, licença municipal para
funcionar, contratos bancários de empréstimos, e a própria fiscalização apurou
que a empresa estava atuando no comércio exterior desde sua constituição, em
2006”.
Desse
modo, o Desembargador decidiu que a manutenção da inaptidão do CNPJ da empresa
seria o mesmo que decretar a falência da mesma, o que inviabilizaria qualquer
negócio futuro.
Acompanhe
o processo no site: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php
Processo nº 0011635-27.2011.4.01.0000/DF.
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