quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Procuradoria recebe ação sobre sigilo fiscal.

Um novo passo foi dado para o julgamento que decidirá se a Receita Federal pode continuar acessando diretamente extratos bancários de contribuintes na caça aos sonegadores. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para Procuradoria-Geral da República (PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2390, que questiona o poder da Receita para quebrar sigilos bancários sem autorização da Justiça.

A decisão do relator foi tomada no dia 20 de agosto, um dia útil após receber o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Adin, mas só foi publicada ontem, no dia em que o GLOBO revelou que a Receita já quebrou diretamente mais de 80 mil sigilos na fiscalização de 16.147 contribuintes. As ações resultaram em arrecadação de R$ 56,266 bilhões desde 2001 até abril deste ano. Segundo a assessoria do ministro, um problema técnico no sistema eletrônico do STF havia impedido a publicação do envio da Adin à PGR até ontem.

O parecer da PGR em uma Adin é o último passo antes de a ação ser relatada e levada a julgamento. Segundo nota da assessoria do ministro Toffoli, "a análise da ação e a liberação do relatório para julgamento somente será possível após retorno dos autos ao gabinete".

A Adin foi proposta por Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Partido Social Liberal (PSL) e Partido Trabalhista Brasileiro.

A CNI entende que não há imparcialidade por parte do Poder Executivo em determinar quem será alvo da quebra de sigilo, uma vez que há conflitos de interesses porque o governo tem que investigar e também arrecadar mais.

— O Poder Executivo tem interesse direto em arrecadar. Por isso, só a Justiça, com a isenção que possui, poderia indicar quando seria permitida a quebra do sigilo — disse Cássio Borges, gerente-executivo da área Jurídica da CNI.

Para Receita, depender de autorização da Justiça para levantar dados bancários poderia comprometer a fiscalização, uma vez que contribuintes bem assessorados juridicamente poderiam protelar a investigação até que caducasse, ou seja, atingisse o prazo de cinco anos para cobranças tributárias. Para o Fisco, o fim da possibilidade de acesso direto aos dados aumentaria a sonegação.

— Os direitos trazidos pela Constituição de 1988 vieram para proteger a iniciativa privada contra avanços do poder público — disse Borges.

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