São Paulo - A Câmara de São Paulo
analisa o Projeto de Lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE),
que autoriza a dedução de despesas com IPTU e IPVA da base de cálculo do
Imposto de Renda Pessoa Física.
O deputado considera que o fato de a legislação atual permitir a
incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao
pagamento do IPTU e IPVA é uma situação de bitributação.
“O IRPF incide
sobre a renda e o patrimônio do contribuinte. Sobre o patrimônio que já
incidiu o IRPF incide novamente o IPTU e o IPVA”, justificou.
“A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem
impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o
patrimônio dos contribuintes”, acrescentou.
Tramitação
-
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3824/2012.
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