O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo,
através da Portaria CAT 123/2012, altera a Portaria CAT nº 16/1998,
estabelece excepcionalmente que no período de 01.09.2012 a 30.09.2012 a
transferência de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de
açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça
parte, será em consonância com as regras previstas na Portaria CAT nº
16/1998.
Portaria CAT 123/2012 na íntegra: http://www.netcpa.com.br/ato.asp?codigo=3285&tipo=Estadual
Portaria CAT 16/1998 na íntegra: http://contadez.cenofisco.com.br/boletim/Leis_Exportadas/port161998catspicmst.rtf
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