quarta-feira, 5 de setembro de 2012

ICMS-SP: Transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora.

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 123/2012, altera a Portaria CAT nº 16/1998, estabelece excepcionalmente que no período de 01.09.2012 a 30.09.2012 a transferência de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, será em consonância com as regras previstas na Portaria CAT nº 16/1998.




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