A
presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que desonera a folha de
pagamento de 25 setores e vetou uma alteração incluída por técnicos da
Receita Federal que poderia provocar um aumento da arrecadação sobre o
faturamento das empresas.
A Lei 12.715 estabelece que esses setores deixem de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passem a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.
O problema é que o texto sofreu uma modificação durante sua tramitação no Congresso que ampliou a definição de faturamento, permitindo a inclusão de receitas que não seriam computadas anteriormente.
Entre elas, segundo as entidades empresariais, estavam receitas financeiras, de aluguéis e de alienação de bens móveis e imóveis, podendo atingir até a venda de ações. Isso aumentaria a base de cálculo sobre a qual será cobrado o imposto sobre faturamento, o que elevaria o gasto com o tributo.
O Ministério da Fazenda disse ao jornal Folha de São Paulo que não houve intenção de aumentar a arrecadação e que o objetivo era deixar mais claro o conceito de receita bruta.
A presidente Dilma Rousseff optou então por vetar a alteração sob a justificativa de que ela criaria insegurança sobre a extensão do faturamento a ser tributado.
Entre os setores que receberam a desoneração, que entrará em vigor no ano que vem, estão transporte aéreo, marítimo e rodoviário, indústria de equipamentos médicos e odontológicos e produtores de aves e suínos.
Outros setores incluídos nesta lei, como calçadista, têxtil e de plásticos, já estão usufruindo da desoneração sobre a folha de pagamento.
Mais 15 setores também serão beneficiados pela troca de impostos no ano que vem, mas uma nova medida provisória será editada para incluí-los.
Segundo projeção do governo, a substituição da contribuição previdenciária pelo novo imposto sobre o faturamento das empresas desses 40 setores vão resultar numa perda de arrecadação de quase R$ 13 bilhões no ano que vem e de R$ 60 bilhões até 2016.
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