quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Governo deve editar nova MP para garantir correção do IR em 2015.

Com dificuldades junto ao PMDB para incluir a questão em Medida Provisória já em discussão no Congresso, o governo decidiu editar uma nova MP para tratar da correção da tabela do Imposto de Renda. A área econômica prometeu tomar esta atitude diante da desistência do relator da MP 656, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), em acrescentar o dispositivo no seu parecer. Eunício disse que conversou com a área econômica e que a edição de uma Medida Provisória ficou acertada. Segundo ele, para poder valer em 2015, a MP só pode ser editada depois do dia 22 de dezembro, quando o Congresso já estará em recesso constitucional.

— Não teria de incluir na MP 656, mas a oposição iria dizer que a gente estava querendo dar mais um golpe. Então, acertei com a Fazenda que será editada uma nova MP sobre o IR — disse Eunício Oliveira.

Na mesma linha, o líder do PMDB da Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que a ideia é essa.

— O governo vai editar uma MP — disse Eduardo Cunha.

Na semana passada, Ministério da Fazenda disse, por meio de assessores, que está mantido o compromisso de corrigir a tabela do Imposto de Renda em 2015, conforme prometido pela presidente Dilma Rousseff durante a campanha eleitoral por sua reeleição. Na campanha, o governo chegou a sinalizar que a correção poderia ser igual a inflação, mas a intenção é, segundo aliados, manter a correção em 4,5%. A proposta de correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5% – uma das promessas da presidente Dilma Rousseff para ter efeitos em 2015.

A ideia era incluir a proposta em uma MP já em tramitação, mas o governo enfrenta problemas com a base aliada no Congresso. Apesar de o Planalto sinalizar que quer retomar a discussão, alguns aliados ainda duvidam disso, alegando que o governo enfrenta dificuldades para fechar as contas em 2014 e terá problemas semelhantes em 2015. A oposição cobrou, na campanha, a correção em 6,5%, com base no IPCA.

O governo já reduziu a previsão de crescimento para 2015 de 3% para 2% do PIB. Além disso, a previsão de inflação (IPCA) subiu de 5% para 6,10% ao ano em 2015. Para 2014, os parâmetros macroeconômicos indicam um crescimento da economia de apenas 0,5% do PIB e uma inflação de 6,27%.

Na campanha eleitoral, Dilma fez discurso prometendo que o benefício da correção do IR seria concedido. Depois, quando a MP que tratava do assunto perdeu a validade, o próprio presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a proposta seria incluída em outra MP em tramitação. A correção tem que ser aprovada até dia 22 de dezembro, último dia de trabalho do Congresso antes do recesso constitucional.

A MP 656 foi editada no início de outubro e trata de uma série de benefícios fiscais, como a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores. O parecer do senador Eunício Oliveira ainda nem foi votado na comissão especial formada por deputados e senadores para analisar a MP.

Fonte: O Globo.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PEC que muda cobrança de ICMS no comércio eletrônico é aprovada

Após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou ontem(11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela Internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico. 

A proposta, aprovada por 337 votos a 3, em primeiro turno, pretende combater a chamada guerra tributária entre os estados de origem e de destinação de produtos. Pelo texto aprovado, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física. O imposto será dividido entre o estado em que mora o comprador e aquele em que está instalada a sede da loja online. A PEC ainda precisa passar por uma votação em segundo turno para que as novas regras comecem a valer. 

Para o relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a aprovação representa um passo na direção de uma reforma tributária no país. Atualmente, os estados de origem ficam com todo o montante da alíquota do imposto. “Estamos buscando um equilíbrio fiscal sem que São Paulo pague a conta disso, com um processo escalonado, em que o Brasil inteiro vai ser beneficiado”, disse. 

Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral. 

Pela regra de transição, em 2015, 20% ficam para o estado de destino e 80% para o estado de origem; em 2016, serão 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; em 2017, 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem; em 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem; e, a partir de 2019, 100% para o estado de destino. As novas regras começam a valer após o período de 90 dias, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2015. 

Antes da votação, deputados do Paraná tentaram evitar a votação, sob o argumento de que o texto prejudicaria nas compras governamentais feitas por meio de pregão eletrônico. 

Eles chegaram a propor a adoção de um texto substitutivo (PEC 397/14) de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), determinando que no caso de compras públicas não haverá repartição do imposto. 

Após intervenção do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ficou definida a criação de uma comissão especial para mediar um acordo com o governo. “Vamos todos sentar à mesa e mostrar sinceridade na busca do consenso”, disse Alves. 

Os parlamentares decidiram pela criação de uma comissão especial para analisar o pleito, antes da votação do texto em segundo turno, na próxima semana.“A ideia é que Vossa Excelência [Alves] seja o fiador da proposta de que vamos analisar o caso para chegar a um acordo e seguirmos para votar a PEC no segundo turno”, disse o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), que se comprometeu a chamar o Ministério da Fazenda para mediar uma nova proposta que contemple a bancada do Paraná. 

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18004

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Receita publica regulamentação sobre novas normas contábeis.

A Receita Federal editou duas normas para regulamentar a Lei nº 12.973, que acabou com o Regime Tributário de Transição (RTT). A Instrução Normativa (IN) nº 1.492 orienta as empresas em relação ao cálculo e registro dos juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - ambos meios de remunerar sócios e acionistas. Já a IN nº 1.493 traz as regras para a elaboração das subcontas nos demonstrativos financeiros das empresas, conforme as novas normas contábeis (IFRS). A regulamentação era aguardada, principalmente pelas empresas que têm planos de adotar as novas normas contábeis, ainda este ano. Por isso, os esclarecimentos da Receita facilitarão essa tomada de decisão.
Segundo a coordenadora substituta de tributação da Receita, Cláudia Lúcia Martins da Silva, as subcontas foram criadas para garantir a neutralidade tributária entre um regime e outro.
Apesar da IN, o advogado Edison Fernandes, do Fernandes e Figueiredo Advogados, afirma que não está totalmente claro como deverão ser feitas as subcontas, porque a norma dá a entender que essas informações serão prestadas por escrituração digital. "Temos que esperar para ver como ficará o layout".
Em relação ao registro de ativos, ficou claro que os dados nas subcontas de ajuste a valor presente (valor atual de um fluxo de caixa futuro) e avaliação a valor justo (com base no mercado) deverão ser detalhados. De acordo com a norma, tais subcontas "serão analíticas e registrarão os lançamentos contábeis em último nível", o que deve gerar muito trabalho para as áreas de TI das empresas.
Pela regulamentação, segundo advogados, fica claro que para as concessionárias de serviço público não será vantajoso antecipar a saída do RTT. A IN 1.493 diz que se a concessionária tem ativos já tributados pelo RTT, na vigência da nova lei só conseguirá obter de volta (estorno) essa tributação no prazo do contrato. Como os contratos de concessionárias têm prazos de 20, 30 anos, também esse será o tempo para o estorno. "Se continuar no RTT, a concessionária livrará ao menos 2014 desse prazo", afirma.
Quando a empresa fizer uma permuta com troca de ativos baseada no valor justo, o ganho decorrente dessa operação poderá ser tributado num momento posterior (diferido), desde que tudo esteja claro nas subcontas. O valor registrado na subconta será baixado à medida que o ativo for realizado, por depreciação ou venda.
Com relação aos juros sobre capital próprio, se a empresa continuar no RTT este ano, poderá escolher entre calcular o JCP com base na contabilidade societária ou fiscal. A empresa poderá usar o maior valor, sem o risco de ter problemas com o Fisco. "Mas quem antecipar a aplicação das novas normas contábeis deve calcular o JCP com base no patrimônio líquido conforme as novas regras", diz Fernandes.
A opção pela antecipação pode ser positiva. "Se a companhia tiver avaliação a valor justo de ativos, terá patrimônio líquido maior. Nesse caso, vai ter base de JCP maior", diz Fernandes. Os juros sobre o capital próprio podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ.
O Fisco permite o recálculo dos juros sobre capital próprio do passado. As novas normas contábeis são de 2009. Se em 2012, por exemplo, a empresa pagou JCP com base no patrimônio líquido fiscal - menor do que o societário - para não correr o risco de ser autuado. Segundo nota da Receita, "as empresas podem recalcular o JCP dos anos anteriores, desde que não tenha ocorrido a decadência [cinco anos]".
O advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, afirma que a IN confirma o que a lei já dava a entender sobre os dividendos: para quem não antecipar o fim do RTT, os dividendos de 2014 ficam expostos à tributação do "excesso de dividendos". Esse excesso é a diferença positiva entre os lucros e dividendos apurados com base nas novas regras contábeis e o apurado com base nos métodos vigentes até dezembro de 2007.
Apesar da publicação das instruções normativas, ainda faltam normas que regulem a forma de se fazer o laudo que comprova a existência de ágio (goodwill) - valor pago pela expectativa de rentabilidade futura na aquisição de uma empresa - e como controlar o lucro no exterior. Por nota, a Receita informou que a instrução normativa completa está prevista para o início de novembro. a Especialistas dizem que a medida poderá sair tarde demais porque é até outubro, prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que as empresas devem decidir se antecipam a saída do RTT.
Em 2015 será obrigatório aplicar as novas regras contábeis.

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quarta-feira, 12 de março de 2014

Governo negocia MP 627 com empresários.

A Casa Civil determinou o adiamento de qualquer negociação sobre as mudanças na Medida Provisória 627, que trata da tributação das empresas brasileiras no exterior, com o deputado Eduardo Cunha (RJ) que está em confronto direto com o governo na liderança da bancada do PMDB. A reunião que deveria ter acontecido na segunda-feira à tarde foi cancelada por orientação do ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante.
A estratégia do governo passa por tentar uma negociação direta com o empresariado. Na reunião que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, terá hoje com 18 representantes das maiores companhias brasileiras, o governo deve dar o primeiro passo nessa direção, abrindo a porta para mudanças no texto da MP.
O grupo de trabalho que discute a MP – formado pela ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti (PT-SC), o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto e o deputado Eduardo Cunha – vinha se reunindo até duas vezes por semana para negociar o relatório da MP. Segundo apurou o Valor, mesmo durante a troca de acusações entre o PT e o PMDB em torno da reforma ministerial as conversas continuaram. A orientação era não deixar que as disputas políticas contaminassem a discussão dos assuntos de interesse do governo no Congresso.
Consultada, a Casa Civil informou que a orientação sobre as negociações que envolvem a MP 627 são dadas pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Relações Institucionais. Argumentou também que a MP tem validade até abril e que “o que ocorreu foi uma questão mais ligada a agenda”.
A comissão especial que analisa a MP terá uma reunião de trabalho hoje para que o relator, deputado Eduardo Cunha, possa fazer “considerações” sobre a matéria. A expectativa é que o deputado antecipe as novas alterações no texto que pretende incluir na MP.
Setores do empresariado que estarão com o ministro Mantega hoje viram na decisão do governo um sinal de que a MP será “abandonada” e vão querer ouvir do governo como serão as negociações a partir de agora.
Se a MP 627 não for votada dentro do prazo, as empresas terão que recolher os impostos sobre seus resultados no exterior segundo a regra anterior, que determina o pagamento integral do tributo no momento em que o lucro é registrado no balanço de cada uma das subsidiárias. Pela MP, esse pagamento poderia ser dividido em até cinco anos e as empresas poderiam consolidar lucros e prejuízos de suas várias coligadas e controladas no exterior. A única parte da MP que continuará tendo efeito prático será o parcelamento das dívidas tributárias, o Refis, que rendeu R$ 21,7 bilhões no ano passado.
A principal disputa hoje em torno da MP é sobre o conceito de “ajuste no valor do investimento”. Na avaliação das empresas, se aplicado, essa metodologia fará com que recolham Imposto de Renda sobre a variação cambial do valor de seus investimentos, ampliando a base de cálculo do tributo e o valor devido ao Fisco. Isso extrapola a tributação do lucro, como havia sido negociado pelas empresas com o governo.
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Empresa que teve valores penhorados após parcelamento do débito terá situação revista.

Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o reexame do caso de uma empresa que teve recursos bloqueados por meio do sistema BacenJud mesmo depois de ter aderido a parcelamento tributário.

O caso aconteceu em São Paulo. A Fazenda Nacional requereu a penhora via BacenJud porque a empresa havia aderido ao parcelamento denominado Paex, instituído pela Medida Provisória 303/06, mas ficou inadimplente desde agosto de 2007. 

O bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud foi requerido em 16 de julho de 2009 e deferido em 25 de novembro do mesmo ano. Dois dias depois, em 27 de novembro, a empresa aderiu ao parcelamento disposto pela Lei 11.941/09, mas não comunicou em juízo a adesão. 

Parcelamento

Como a execução fiscal não foi suspensa, em 2 de dezembro de 2009, a empresa teve mais de R$ 540 mil bloqueados. No dia 23 de dezembro, ela informou à Justiça a adesão ao parcelamento e pediu a imediata liberação do valor retido, mas a Fazenda Nacional requereu a manutenção do bloqueio. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a retenção do dinheiro sob o entendimento de que “a adesão da executada ao parcelamento mencionado ocorreu somente em 27.11.2009, ou seja, após o deferimento do pedido de bloqueio dos valores, sendo certo que a falta de formalização da penhora não pode resultar na sua desconstituição”. 

Negligência 
No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a jurisprudência da Corte “entende legítima a disposição normativa que prevê a manutenção de penhora realizada previamente ao parcelamento do débito”, mas observou que a adesão ao parcelamento suspende as medidas de cobrança e que, no caso dos autos, isso só não aconteceu por negligência da empresa. 

“O bloqueio, efetivamente, ocorreu após a adesão ao novo parcelamento – o que conduz ao provimento deste apelo –, mas a verdade é que a medida judicial foi concretizada e, diga-se de passagem, decorreu da negligência da recorrente, que, integrando a relação jurídica processual, requereu administrativamente a inclusão no parcelamento e não comunicou a autoridade judicial”, disse o relator. 

Ao considerar o caráter excepcional do caso, o relator decidiu pela devolução do processo ao juízo de primeiro grau para ele reexaminar a situação fática e jurídica atual do parcelamento requerido e, “com base nessa constatação, aplicar o direito. Isto porque é imperioso observar que a execução é promovida no interesse do credor (artigo 612 do Código de Processo Civil)”, concluiu o ministro. 


http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113385

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

MP 627/13 - Relator sugere prazo maior para empresas pagarem IR sobre lucros no exterior

Em parecer à Medida Provisória 627/13, Eduardo Cunha propõe oito anos para que as multinacionais quitem o imposto, e não cinco, como determinava o texto original; parlamentar também quer extinguir a cobrança da taxa para fazer o exame da OAB.

As multinacionais brasileiras podem ter prazo de oito anos para pagar o Imposto de Renda resultante de lucros obtidos por suas filiais no exterior. A sugestão foi apresentada, nesta quarta-feira, pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória (MP) 627/13, que promove uma série de mudanças nas legislações tributária e contábil. O texto original enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa cinco anos.
“Foi o compromisso assumido pelo Executivo quando anunciou que mandaria a MP ao Congresso”, explicou o deputado durante reunião da comissão mista responsável por analisar a medida provisória. Antes da edição da medida, técnicos do governo haviam informado que a regra a ser instituída permitiria o pagamento em oito anos.

A MP 627/13 tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. A dificuldade em conciliar o impulso arrecadatório com a necessidade de garantir condições competitivas para as empresas dominou os debates na reunião desta quarta.
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse não haver dúvida de que o governo pretende arrecadar com a medida provisória. “Só a Receita Federal e alguns escritórios de advocacia conseguem traduzir essa proposta. Se não se colocar freio, como é feito com pitbulls, a voracidade arrecadatória do governo não tem fim”, afirmou.
Já o relator informou que buscou a neutralidade tributária, ou seja, sem aumento ou redução do peso sobre os contribuintes. Eduardo Cunha disse tratar-se de matéria muito técnica e não esperar disputa política. “Não podemos deixar que interferências políticas contaminem uma legislação que deve durar muitos governos”, afirmou.
OAB

Eduardo Cunha também propôs na MP a extinção da cobrança de taxa para realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ele, apesar de não estar previsto inicialmente no texto enviado pelo governo, trata-se de um assunto de natureza tributária, tema pertinente à medida provisória.

Ele considera a dispensa da taxa uma demanda social, diante das dificuldades financeiras dos estudantes, e ressaltou que não se trata de propor o fim do Exame da Ordem. “Os estudantes pagam taxas e mais taxas para essa caixinha arrecadadora da OAB. Não vamos discutir o exame nesta MP, mas a taxa, que é uma despesa do contribuinte, pode ser discutida. Se a OAB acha muito importante tal exame, que ela o mantenha às suas expensas”, opinou o parlamentar.
No ano passado, Cunha propôs o fim da exigência do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado, mas sua emenda à MP 621/13, que criou o programa Mais Médicos, foi rejeitada pelo Plenário da Câmara. Ele também é autor do Projeto de Lei 2154/11, em tramitação na Câmara, que extingue o exame.
O relator também inseriu em seu relatório a redução do PIS/Cofins para as sociedades de advocacia. “Isso é para corrigir uma injustiça, já que advogados estão se transformando em empresas com lucro presumido para pagar menos imposto. E ainda têm competição desleal com escritórios estrangeiros”, explicou.
Audiências

Diante da complexidade do tema, o presidente da comissão mista, senador Walter Pinheiro (PT-BA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares possam analisar a proposta. Duas audiências públicas com a participação de convidados serão realizadas na próxima semana, nos dias 25 (terça) e 26 (quarta). Além disso, no dia 12 de março, os parlamentares terão nova reunião para debater o tema entre eles.


“Se no dia 12 avaliarmos que será necessário mais um encontro para debates, o plenário da comissão é soberano para decidir”, afirmou Pinheiro.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

ICMS não incide na habilitação de aparelho de telefonia celular.

Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (6), acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel (celular) não está sujeita à incidência do ICMS.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 572020. A ação tem origem em litígio entre a Telebrasília Celular S/A (atual Vivo) e o governo do Distrito Federal (GDF). A empresa contestou a cobrança do tributo, mas perdeu a demanda no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Recorreu ao STJ, onde teve pronunciamento favorável.
A Segunda Turma do STJ entendeu que a habilitação de celular constitui serviço meramente preparatório ao de telecomunicação, por isso não está sujeita à tributação de ICMS, ao contrário do serviço de telecomunicação propriamente dito, este sim inserido no conceito de comunicação.

Voto-vista
O julgamento do RE foi iniciado em 5 de outubro de 2011, quando o relator, ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso para para restabelecer o entendimento do TJDFT pela legalidade da incidência do tributo sobre o serviço de habilitação de telefone móvel celular. Segundo argumento por ele repetido na sessão de hoje, a decisão tem fundamento no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, e na Lei de Regência do ICMS (Lei Complementar 87/96), que não excepcionam situações concretas de prestação de serviços. E, de acordo com o ministro Marco Aurélio, se o legislador não fez qualquer distinção, não cabe à Justiça fazê-lo.
Ao apresentar seu voto-vista e acompanhar a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli afirmou que a habilitação de celular não se confunde com o serviço de comunicação propriamente dito, caracterizando-se como atividade-meio, preparatória para a consumação do ato de comunicação.

“Uma condição para prestação do serviço não pode ser com ele confundida”, salientou. Acompanharam a divergência os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do ministro relator, que não prevaleceu, por entender que a habilitação faz parte do “pacote” de prestação do serviço de telefonia móvel.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Tribunal mantém condenação por sonegação de imposto de renda de contribuinte que apresentou falsas despesas médicas.

O TRF da 1.ª Região confirmou condenação por sonegação fiscal imputada a contribuinte que omitiu e reduziu tributos do imposto de renda (IR), apresentando documentos falsos.

Em decisão unânime, a 3.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pelo acusado contra sentença da 11.ª Vara Federal de Goiás que o condenou por sonegação e crime continuado, manteve a condenação, alterando apenas a dosimetria da pena. Segundo a denúncia, o contribuinte, ao apresentar a declaração de IR referente aos exercícios de 2001 a 2004, apresentou declarações de despesas médicas fictícias, com o objetivo de obter deduções na base de cálculo do imposto.

Em outubro de 2006, houve lançamento definitivo do crédito fiscal no valor de R$ 91.650,90, por meio de auto de infração de IR de pessoa física. Diante da denúncia, o juízo de primeiro grau fixou a pena definitiva em 36 meses de reclusão, ou seja, três anos de reclusão, e 18 dias-multa, estabelecendo em R$ 500,00 o valor de cada dia-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e uma de limitação de fim de semana. O réu, no entanto, não concorda com a pena imposta e por isso recorreu ao TRF1, alegando que não foram observadas suas características ligadas à personalidade e à vida pregressa para fixar a pena-base abaixo do quantum estabelecido.

Além disso, afirma que não ocorreu a hipótese de crime continuado, tendo em vista o lapso temporal entre os fatos narrados na denúncia e, por fim, que não há provas quanto à autoria do ilícito pelo recorrente. Ao julgar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Sifuentes, concluiu que a materialidade delitiva ficou comprovada pelo auto de infração de IR e pelos documentos que instruíram as diligências fiscais, demonstrando a inidoneidade das despesas declaradas.

A magistrada destacou a impossibilidade material dos gastos declarados pelo acusado como supostamente realizados nos anos de 2000 e 2001 com um dentista, pois no processo consta a certidão de seu óbito em 1995. “Da mesma forma, comprovou-se a inexistência da empresa Serviços Odontológicos Ltda., que teria emitido em seu favor as notas fiscais de serviços, constatando-se ainda a omissão do acusado em comprovar os gastos com despesas médicas dos anos-calendário 2002/2003 junto ao Instituto de Neurologia de Goiânia Ltda., Instituto Ortopédico de Goiânia e Santa Casa de Misericórdia de Goiânia”, afirmou.

Quanto à continuidade delitiva, a relatora ressaltou que a sentença de primeiro grau não desconheceu a jurisprudência dominante sobre o tema em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, para caracterização de continuidade delitiva, o prazo entre as ações continuadas não pode superar 30 dias.

Contudo, ponderou que, “… no caso dos autos, o dever de prestar a declaração à autoridade fiscal renova-se anualmente, situação que impossibilita o agente cometer tais crimes em intervalos inferiores a 30 dias”, explicou Mônica Sifuentes. A magistrada explicou que pena prevista para o delito em questão é de dois a cinco anos e multa e a pena fixada foi acima do mínimo, pois o juízo sentenciante considerou desfavorável ao réu a culpabilidade elevada, por ser bancário há mais de 22 anos, além das consequências tidas por graves em razão do valor sonegado, segundo o juiz – R$ 23.776,06.

Considerou ainda como circunstâncias desfavoráveis os motivos do crime, tendo salientado que o acusado objetivou o enriquecimento ilícito. “Quer dizer, quem sonega imposto deseja auferir vantagem pecuniária indevida, não importa se em detrimento de uma parte ou de toda a sociedade. Admitir o aumento da pena-base com fulcro neste argumento é incorrer em bis in idem. Assim, reduzo a pena-base para dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa”, finalizou a relatora, mantendo a condenação e reduzindo a pena.

Processo n.º 0008781-75.2007.4.01.3500

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Contribuinte que fizer depósito espontâneo da dívida pode não ser responsabilizado.

Hoje, a lei só exclui de responsabilidade quem faz o pagamento espontâneo. Depósito judicial é aceito apenas se for determinado pela autoridade tributária, até a apuração do valor do débito.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 265/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para garantir que o depósito judicial da dívida tributária, no caso de denúncia espontânea, também permita a exclusão da responsabilidade do devedor de tributos.

A denúncia espontânea, conforme é tratada atualmente na lei, equivale à admissão da dívida com o fisco e deve ser feita antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Hoje, o código prevê a exclusão da responsabilidade de quem informar espontaneamente o débito, acompanhado, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Redução de litígios

Com a alteração proposta no texto da lei, o projeto cria a possibilidade de que o contribuinte seja enquadrado no mecanismo da denúncia espontânea ao fazer um depósito sem a necessidade de que o valor seja fixada pela autoridade tributária.

Carlos Bezerra explica que a equiparação do depósito da dívida ao pagamento é uma questão que vem ganhando apoio no meio jurídico, especialmente “com a promulgação da Lei 9.703/98, que transferiu para o Tesouro Nacional os fundos depositados em juízo, dando-lhes tratamento idêntico ao das rendas auferidas com o simples pagamento de obrigações”.

O caso, segundo ele, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não houve decisão. “A intenção da proposta é inserir no Código Tributário Nacional essa equiparação para incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, com perspectivas de redução do passivo fiscal e dos litígios judiciais”, disse.

Tramitação


O projeto precisa ser votado em Plenário e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Medida Provisória nº 627 à luz do Ibracon.

Passado um pouco o impacto inicial da Medida Provisória n° 627, que provocou uma verdadeira reforma na legislação do imposto sobre a renda, as empresas estão analisando os seus efeitos, mas ainda numa posição encruzilhada: até que ponto o texto original dessa MP será alterado no Congresso Nacional e quais emendas serão aceitas. 

A certeza do texto legal é imprescindível para a tomada de decisões na área tributária, porém, segundo nota publicada no Valor Econômico, em sua edição de 28 de janeiro de 2014, a votação do texto de conversão dessa MP ocorrerá somente em março. Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou. 

Por conta disso, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) emitiu o Comunicado Técnico n° 2, de 2014, para tratar da “avaliação dos procedimentos da administração das entidades sobre os efeitos da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013”. 

As orientações do Ibracon já são importantes por si só, mas, com relação às demonstrações contábeis relativas ao ano calendário de 2013, como é o caso desse comunicado técnico, a importância é mais abrangente. Isso porque a Receita Federal passou a exigir, a partir do envio dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) de 2013, a informação sobre os auditores independentes das sociedades por ações e das sociedades limitadas de grande porte. Portanto, sendo necessário que essas empresas submetam suas demonstrações contábeis à auditoria externa, a sua elaboração deverá atentar para o mencionado comunicado técnico do Ibracon. 

De acordo com essa manifestação do Ibracon, as empresas deverão informar ao mercado – normalmente, por meio de nota explicativa – os impactos, os efeitos e as providências a serem tomadas com relação às disposições contidas na MP 627 e na Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.397, inclusive com opiniões legais, se o caso (CT Ibracon n° 02/2014, item 7). Na preparação desse diagnóstico, é importante ter em mente que essas normas legais e regulamentais (infralegais) referem-se, exclusivamente, à apuração dos tributos sobre a renda (IRPJ/CSLL) e sobre as receitas (Contribuição para o Pis e Cofins). 

Com isso, em princípio, não haverá impactos a mensurar nas contas contábeis em si. Exceções óbvias devem ser as contas contábeis relacionadas a esses tributos, especialmente a provisão e a respectiva despesa. 

Dividendos 

Além disso, esse diagnóstico deve considerar a apuração dos lucros societários (contábeis) durante o período de vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) – 2008 a 2014/2015. 

Um dos pontos mais relevantes de impacto tributário desse período é a pretensa limitação na distribuição de dividendos. Por conta disso, a referida MP previu a remissão (perdão) para o suposto imposto sobre o “excesso” de dividendos distribuídos pelas empresas, todavia, de maneira vinculada à antecipação voluntária dos efeitos das novas normas tributárias. 

Daí, a enorme relevância da opção por aplicar os dispositivos da MP já em 2014 – uma vez exercida essa faculdade, é lícito concluir pela não aplicação da famigerada IN 1.397. Não há dúvidas sobre a necessidade de avaliar o aproveitamento da remissão, mas, por outro lado, não se pode perder de vista que esse benefício fiscal somente tem sentido se for aceita a tributação do “excesso” de dividendos – posição conservadora que contraria toda a legislação tributária aplicada ao caso. 

Como mencionado, as providências a serem avaliadas restringem-se à matéria tributária. Não haveria impactos nas demonstrações contábeis, ressalvadas as contas relativas aos tributos envolvidos. Todas as conclusões da administração da empresa devem ser devidamente documentadas e respaldadas, se for o caso, por opinião legal, quer de advogados internos quer de advogados externos. Outro obstáculo nessa encruzilhada é o desconhecimento sobre a forma e sobre o prazo para que a empresa manifeste sua opção, antes que suas demonstrações contábeis sejam publicadas. 

A combinação dessa dúvida com aquela relacionada ao texto da MP que, finalmente, será sancionado pela presidente da República, implica que as informações prestadas pelas empresas nas suas notas explicativas, em decorrência do comunicado técnico do Ibracon, não serão definitivas. 

A par disso, a importância da informação sobre o impacto das novas normas tributárias não diminui em nada. Considerando que, em alguma medida, os impactos, os efeitos e as providências a serem tomadas com relação às disposições contidas na MP 627 e na IN 1.397 pode influenciar a tomada de decisões da administração, dos investidores e do mercado em geral, com relação às empresas, pode-se concluir que essa informação se enquadraria como “fato relevante”, nos termos da Instrução CVM n° 358. 

Como se vê, a integração tributária dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) continua extrapolando os limites da tributação para questões relacionadas ao direito societário e aos contratos firmados pelas empresas.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Desoneração da folha de pagamento pode se tornar permanente, diz secretário.

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, reforçou hoje (29) a intenção do governo de tornar permanente a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia. 

 Atualmente, 56 setores e segmentos são beneficiados pelas medidas anticíclicas adotadas pelo governo para combater a crise internacional, que começou em 2008. Nesta quarta-feira, os efeitos das medidas foram avaliados por uma comissão formada por representantes dos trabalhadores, dos patrões e do governo. Segundo o secretário, já houve manifestações do governo no sentido de tornar permanente a desoneração, e avaliações vem demonstrando que a medida é qualificada para continuar, pois está beneficiando a economia brasileira.

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas, no entanto, reclamou das medidas, afirmando que desonerar é “dar com uma mão e tirar com a outra”. “Quando se atende o empresariado, como forma de dar mais competitividade aos setores e aumenta os juros para dois dígitos, com o câmbio oscilando para baixo e para cima, termina enfraquecendo a indústria nacional, com desemprego”, afirmou Dantas. Ele ressaltou também que a arrecadação da Previdência fica prejudicada com a desoneração da folha. O secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, confirmou a reocupação com as contas da Previdência Social. “Temos outras questões, como o fim do fator previdenciário. Do outro lado, o governo nega, mas houve uma desoneração de R$ 9 bilhões em 2013. Achamos importantes as medidas para indústria nacional, desde que venham acompanhadas de contrapartida”, acrescentou o sindicalista. 

Holland lembrou, porém, que, nos anos 80 e 90, os sindicatos defenderam a desoneração da folha de pagamento. Ele admitiu que a preocupação dos trabalhadores com a perenidade da medida é o financiamento estrutural da Previdência, mas ressaltou que são assuntos ainda por discutir. Com a medida, as demissões foram retidas e as taxas caíram. E houve criação de emprego, com uma economia adicional, por exemplo, no seguro-desemprego e no abono salarial, entre outros benefícios, que poucos consideram além do ganho social, destacou o secretário. “Desemprego é perda social muito séria.”

De acordo com Holland, só com os três primeiros setores incluídos nas medidas de desoneração em 2011 (têxtil, vestuário e calçados), o efeito no Produto Interno Bruto (PIB) chegou a 0,17%. A expectativa de renúncia fiscal foi estimada em R$ 21,6 bilhões neste ano. Em 2013, o cálculo é R$ 13 bilhões. O economista Flávio Castelo Branco, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considera positiva a desoneração. “A medida tem mostrado, gradativamente, impactos positivos e favoráveis na competitividade, com garantia do nível de atividade das empresas, do emprego e da expectativa de investimento e exportações”, disse o economista, que espera a continuidade da medida. Números divulgados por Holland mostram que os repasses parciais do Tesouro Nacional à Previdência para compensar as desonerações somaram R$ 1,72 bilhão, em 2012, e R$ 9 bilhões, no ano passado. 

Os números de 2013 ainda não estão fechados porque existe defasagem de três a quatro meses, já que a arrecadação ocorreu em períodos posteriores e os dados não estavam consolidados. A conta exata deve ser divulgada em abril. Com a desoneração da folha de pagamento, que tem prazo até dezembro deste ano, retirando-se a obrigação dos empresários de recolher 20% para a Previdência em troca de 1% a 2% sobre o faturamento, sem as receitas de exportação.

O secretário de Política Econômica lembrou que, sem os benefícios da desoneração, setores ligados à tecnologia da informação e comunicação, por exemplo, não teriam exportado nada no ano passado – o segmento conseguiu vender US$ 2,5 bilhões, conforme dados apurados pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação. “Se não fosse a medida, não teriam exportado absolutamente nada. Teriam virado pó esses US$ 2,5 bilhões”, afirmou Holland. De acordo com o secretário, o governo não pretende fazer novas desonerações da folha de pagamento este ano. Isso não significa que, se o benefício for mantido em 2015, medidas venham a ser adotadas para melhorar o sistema, numa espécie de “sintonia fina”.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Projeto muda regra para a correção da tabela do Imposto de Renda.

De 2015 a 2024, faixas para cobrança do IRPF seriam reajustadas em 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal, calculada pela PNAD. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6094/13, dos deputados Vicente Candido (PT-SP), João Campos (PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), que cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de evitar defasagens. Essa tabela, que define as alíquotas percentuais pagas pelos contribuintes de acordo com sua faixa de rendimentos, acumulou uma defasagem de 59,28% entre janeiro de 1996 a dezembro de 2012, calcula Vicente Cândido.

Segundo o deputado, isso agravou “uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 17 anos: o pagamento de mais imposto de renda, principalmente, pelos contribuintes que se encontram nas faixas mais baixas de renda tributável líquida”.

Em alguns anos desse período, a tabela simplesmente não foi reajustada. A Lei 11.482/07 estabeleceu uma correção anual para as tabelas de 2007 a 2014, de 4,5%, que corresponde ao centro da meta de inflação buscada pela política econômica do governo. Mas esse valor ficou sempre abaixo da inflação anual efetivamente apurada pelo próprio indicador oficial, o IPCA, medido pelo IBGE.

Nova regra

O projeto propõe que a tabela de 2015, quando já não estará em vigor o calendário estabelecido na lei de 2007, seja calculada com a aplicação de um reajuste de 5% sobre a tabela de 2014 e, entre os anos de 2015 e 2024, seja aplicado o índice de 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos dois anos anteriores. Com a inclusão desse novo indicador, Vicente Cândido acredita que “a correção na tabela do IRPF tenderia a acompanhar o ciclo econômico” e os contribuintes pagariam um valor maior ou menor desse tributo de acordo com “o ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos”.

Com isso, acrescenta ele, “vamos aplicar plenamente o princípio da capacidade contributiva, de forma a tornar o sistema tributário mais justo”.

Tributação de lucros

O PL 6094/13 estabelece também a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas residentes no País por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com alteração da Lei 9.249/95.

 O projeto altera ainda a Lei 9.250/95 para reajustar as deduções por dependente e as relativas a despesas com educação, saúde e moradia, entre outras.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7172/10, do Senado, que está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para poder ser encaminhado para votação no Plenário.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Proposta de Lei: Microcomputador comprado por professores poderá ficar isento de tributos.

A compra de microcomputadores por professores poderá ser isenta de alguns tributos. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 5360/13, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que elimina, nessa situação, a cobrança de IPI, PIS/PASEP e COFINS.

A isenção valerá para os equipamentos adquiridos por professores das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital e municipal.

De acordo com a proposta, a isenção PIS/PASEP e COFINS ocorrerá no caso de importação de microcomputadores pelos docentes, e valerá também para a venda desses equipamentos importados aos professores.

Eliene Lima acredita que a isenção vai melhorar a qualidade do ensino no País. "De posse desses equipamentos, os profissionais da educação passarão a dispor de um melhor arsenal de informações, que, acessíveis pela via digital, poderão ser utilizadas nas aulas a serem por eles ministradas", argumentou.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Câmara dos deputados.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

STF julgará direito a crédito de ICMS requerido por distribuidora de combustíveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 781926, em que uma distribuidora de combustíveis busca o direito de compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na aquisição de álcool anidro de usinas.
No recurso, a empresa alega que tem direito aos créditos de ICMS porque o álcool é adquirido sob regime de diferimento, em que o recolhimento é transferido do produtor para o distribuidor, enquanto a anulação do crédito do ICMS referente à compra existiria apenas nas hipóteses de isenção e não-incidência. Para a recorrente, a vedação ao creditamento importa em ofensa ao princípio da não-cumulatividade.
  
O relator do RE, ministro Luiz Fux, entendeu que a tese em debate merece ser analisada pelo STF. “O diferimento é uma substituição tributária para trás, consistindo em mera técnica de tributação, não se confundindo com isenção, imunidade ou não-incidência, uma vez que a incidência resta efetivamente configurada, todavia, o pagamento é postergado”, afirmou. De acordo com o ministro, o diferimento tem por finalidade funcionar como um mecanismo de recolhimento, criado para otimizar a arrecadação tributária.

De acordo com o ministro, a matéria em debate no recurso transcende o interesse subjetivo das partes, sob aspectos políticos e econômicos, e apresenta relevância constitucional, na medida em que discute a exata interpretação do artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição Federal. “Considero ser necessário o enfrentamento por esta Corte do tema de fundo, com o fim de se estabelecer, com segurança jurídica desejada, o alcance da norma constitucional’.
A manifestação do relator reconhecendo a repercussão geral da matéria foi acompanhado por unanimidade no Plenário Virtual do STF.
Fonte: STF.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Receita libera lote de restituições do IR retidas na malha fina.

A Receita Federal libera da malha fina um lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A consulta será disponibilizada hoje (8), a partir das 9h. Além das declarações de 2013, saíram da malha declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.  


Ao todo serão R$ 159,9 milhões para 73.581 contribuintes, que vão ser depositados no próximo dia 15. Parte dos recursos foi liberada prioritariamente para contribuintes idosos, com deficiência física ou mental ou moléstia grave, como determina a lei.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet, ou ligar para o Receitafone 146. O órgão disponibiliza ainda, para  pessoas físicas, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita a consulta a declarações do IR e à situação cadastral do CPF.

A Receita informou que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte pode contactar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio dos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em qualquer banco.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Governo estuda elevar teto para adesão ao Simples.

O governo federal vai trabalhar em uma frente importante para os micro e pequenos empresários no ano eleitoral de 2014: a ampliação do teto de faturamento dos microempreendedores individuais e das empresas inseridas no programa Simples. Hoje, o teto do Simples é de R$ 3,6 milhões por ano, enquanto que no MEI é de R$ 60 mil por ano de receita bruta.
Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, afirmou que uma das missões mais importantes do Sebrae é criar um regime de transição para as empresas que estão inscritas no Simples.
Pelo programa, a micro e pequena empresa recolhe todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única alíquota, pequena, o que reduz seus custos produtivos e também desburocratiza a operação tributária.
"A lógica de um regime capitalista é premiar o vencedor, então precisamos encontrar formas de fazer com que o empresário que cresceu no Simples e está se aproximando do teto de faturamento do programa possa continuar crescendo", disse Barreto, para quem o empresário do Simples dificilmente sobrevive no regime de imposto pelo lucro presumido ou pelo lucro real.
"Ele não sobrevive no mundo real, é um desastre. Precisamos acabar com a morte súbita. É preciso desenvolver uma faixa que possibilite algum tempo de transição para o empresário que superar o faturamento de R$ 3,6 milhões por ano".
Transição
Segundo Barreto, a criação de uma faixa de transição no Simples está em estudo no Sebrae e na Secretaria da Micro e Pequena Empresa, chefiada pelo ministro Guilherme Afif Domingos, e deve ser levada ao Congresso Nacional neste ano. "Não há pressa, porque sabemos da importância de o governo não abrir mão de recursos fiscais neste momento, então podemos realizar a discussão com calma, a fim de implementar as novas regras em 2015 ou mesmo em 2016", acenou o presidente do Sebrae.
Também está no Congresso outro ponto de suma importância para o Sebrae no ano que começa. O projeto de lei parlamentar (PLP) 121, aprovado na comissão especial de mérito em dezembro, deve chegar ao plenário da Câmara dos Deputados ainda neste primeiro trimestre. Caso seja aprovado, ele será enviado ao Senado, e, dali, para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Exame.com