Hoje, a lei só exclui de
responsabilidade quem faz o pagamento espontâneo. Depósito judicial é aceito
apenas se for determinado pela autoridade tributária, até a apuração do valor
do débito.
A Câmara dos Deputados
analisa o Projeto de Lei Complementar 265/13, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para garantir
que o depósito judicial da dívida tributária, no caso de denúncia espontânea,
também permita a exclusão da responsabilidade do devedor de tributos.
A denúncia espontânea,
conforme é tratada atualmente na lei, equivale à admissão da dívida com o fisco
e deve ser feita antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou
medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Hoje, o código prevê a
exclusão da responsabilidade de quem informar espontaneamente o débito,
acompanhado, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora,
ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando
o montante do tributo dependa de apuração.
Redução de litígios
Com a alteração proposta
no texto da lei, o projeto cria a possibilidade de que o contribuinte seja
enquadrado no mecanismo da denúncia espontânea ao fazer um depósito sem a
necessidade de que o valor seja fixada pela autoridade tributária.
Carlos Bezerra explica
que a equiparação do depósito da dívida ao pagamento é uma questão que vem
ganhando apoio no meio jurídico, especialmente “com a promulgação da Lei
9.703/98, que transferiu para o Tesouro Nacional os fundos depositados em
juízo, dando-lhes tratamento idêntico ao das rendas auferidas com o simples
pagamento de obrigações”.
O caso, segundo ele, já
chegou ao Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não houve decisão. “A
intenção da proposta é inserir no Código Tributário Nacional essa equiparação
para incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, com
perspectivas de redução do passivo fiscal e dos litígios judiciais”, disse.
Tramitação
O projeto precisa ser
votado em Plenário e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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