Em parecer à Medida Provisória
627/13, Eduardo Cunha propõe oito anos para que as multinacionais quitem o
imposto, e não cinco, como determinava o texto original; parlamentar também
quer extinguir a cobrança da taxa para fazer o exame da OAB.
As multinacionais brasileiras podem ter
prazo de oito anos para pagar o Imposto de Renda resultante de lucros obtidos
por suas filiais no exterior. A sugestão foi apresentada, nesta quarta-feira,
pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória (MP) 627/13, que
promove uma série de mudanças nas legislações tributária e contábil. O texto
original enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa cinco anos.
“Foi o compromisso assumido pelo Executivo quando anunciou que
mandaria a MP ao Congresso”, explicou o deputado durante reunião da comissão
mista responsável por analisar a medida provisória. Antes da edição da medida,
técnicos do governo haviam informado que a regra a ser instituída permitiria o
pagamento em oito anos.
A MP 627/13 tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. A
dificuldade em conciliar o impulso arrecadatório com a necessidade de garantir
condições competitivas para as empresas dominou os debates na reunião desta
quarta.
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse não haver dúvida de
que o governo pretende arrecadar com a medida provisória. “Só a Receita Federal
e alguns escritórios de advocacia conseguem traduzir essa proposta. Se não se
colocar freio, como é feito com pitbulls, a voracidade arrecadatória do governo
não tem fim”, afirmou.
Já o relator informou que buscou a neutralidade tributária, ou
seja, sem aumento ou redução do peso sobre os contribuintes. Eduardo Cunha
disse tratar-se de matéria muito técnica e não esperar disputa política. “Não
podemos deixar que interferências políticas contaminem uma legislação que deve
durar muitos governos”, afirmou.
OAB
Eduardo Cunha também propôs na MP a extinção da cobrança de taxa para
realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ele, apesar
de não estar previsto inicialmente no texto enviado pelo governo, trata-se de
um assunto de natureza tributária, tema pertinente à medida provisória.
Ele considera a dispensa da taxa uma demanda social, diante das
dificuldades financeiras dos estudantes, e ressaltou que não se trata de propor
o fim do Exame da Ordem. “Os estudantes pagam taxas e mais taxas para essa
caixinha arrecadadora da OAB. Não vamos discutir o exame nesta MP, mas a taxa,
que é uma despesa do contribuinte, pode ser discutida. Se a OAB acha muito
importante tal exame, que ela o mantenha às suas expensas”, opinou o
parlamentar.
No ano passado, Cunha propôs o fim da exigência do exame da OAB
para o exercício da profissão de advogado, mas sua emenda à MP 621/13, que criou o programa Mais
Médicos, foi rejeitada pelo Plenário da Câmara. Ele também é autor do Projeto
de Lei 2154/11, em tramitação na Câmara, que extingue o exame.
O relator também inseriu em seu relatório a redução do
PIS/Cofins para as sociedades de advocacia. “Isso é para corrigir uma
injustiça, já que advogados estão se transformando em empresas com lucro
presumido para pagar menos imposto. E ainda têm competição desleal com
escritórios estrangeiros”, explicou.
Audiências
Diante da complexidade do tema, o presidente da comissão mista, senador Walter
Pinheiro (PT-BA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares possam
analisar a proposta. Duas audiências públicas com a participação de convidados
serão realizadas na próxima semana, nos dias 25 (terça) e 26 (quarta). Além
disso, no dia 12 de março, os parlamentares terão nova reunião para debater o
tema entre eles.
“Se no dia 12 avaliarmos que será necessário mais um encontro
para debates, o plenário da comissão é soberano para decidir”, afirmou
Pinheiro.
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