De 2015 a 2024, faixas
para cobrança do IRPF seriam reajustadas em 5% mais a variação do valor do
rendimento médio mensal, calculada pela PNAD. A Câmara dos Deputados analisa o
Projeto de Lei 6094/13, dos deputados Vicente Candido (PT-SP), João Campos
(PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), que cria
uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF), com o objetivo de evitar defasagens. Essa tabela, que define as
alíquotas percentuais pagas pelos contribuintes de acordo com sua faixa de
rendimentos, acumulou uma defasagem de 59,28% entre janeiro de 1996 a dezembro
de 2012, calcula Vicente Cândido.
Segundo o deputado, isso
agravou “uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 17
anos: o pagamento de mais imposto de renda, principalmente, pelos contribuintes
que se encontram nas faixas mais baixas de renda tributável líquida”.
Em alguns anos desse
período, a tabela simplesmente não foi reajustada. A Lei 11.482/07 estabeleceu
uma correção anual para as tabelas de 2007 a 2014, de 4,5%, que corresponde ao
centro da meta de inflação buscada pela política econômica do governo. Mas esse
valor ficou sempre abaixo da inflação anual efetivamente apurada pelo próprio
indicador oficial, o IPCA, medido pelo IBGE.
Nova regra
O projeto propõe que a
tabela de 2015, quando já não estará em vigor o calendário estabelecido na lei
de 2007, seja calculada com a aplicação de um reajuste de 5% sobre a tabela de
2014 e, entre os anos de 2015 e 2024, seja aplicado o índice de 5% mais a
variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos dois anos anteriores. Com a inclusão
desse novo indicador, Vicente Cândido acredita que “a correção na tabela do
IRPF tenderia a acompanhar o ciclo econômico” e os contribuintes pagariam um
valor maior ou menor desse tributo de acordo com “o ritmo do crescimento médio
dos seus rendimentos”.
Com isso, acrescenta ele,
“vamos aplicar plenamente o princípio da capacidade contributiva, de forma a
tornar o sistema tributário mais justo”.
Tributação de lucros
O PL 6094/13 estabelece
também a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas
residentes no País por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
presumido ou arbitrado, com alteração da Lei 9.249/95.
O projeto altera ainda a Lei 9.250/95 para
reajustar as deduções por dependente e as relativas a despesas com educação,
saúde e moradia, entre outras.
Tramitação
A proposta foi apensada ao
Projeto de Lei 7172/10, do Senado, que está sendo analisado na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania para poder ser encaminhado para votação
no Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário