A Instrução Normativa RFB 1.643, de 23 de maio de 2016, publicada no DOU de 25.05.2016, altera a IN RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013, explicita que a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) não incide sobre a parcela relativa aos juros de mora nos casos de valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou decorrentes de acordo homologado.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=74162
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