sexta-feira, 20 de maio de 2016

CND no desembaraço aduaneiro: nova súmula do STJ.

O STJ publicou a Súmula 569 que determina a inexigibilidade de nova CND no caso de já ter sido apresentada no ato da concessão do regime de drawback.

Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da
quitação de tributos federais quando da concessão do benefício
relativo ao regime de drawback.

A exigência era padrão por meio da fiscalização, o que sempre ocasionou grandes prejuízos para as empresas, atrasando o desembaraço aduaneiro.


Abaixo, confira alguns precedentes.

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=608415&num_registro=200101790390&data=20060329&formato=HTML

https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/documento/mediado/?num_registro=199800873821&dt_publicacao=21-02-2000&cod_tipo_documento=

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=924990&num_registro=200800604621&data=20091119&formato=HTML




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