Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da
quitação de tributos federais quando da concessão do benefício
relativo ao regime de drawback.
A exigência era padrão por meio da fiscalização, o que sempre ocasionou grandes prejuízos para as empresas, atrasando o desembaraço aduaneiro.
Abaixo, confira alguns precedentes.
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=608415&num_registro=200101790390&data=20060329&formato=HTML
https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/documento/mediado/?num_registro=199800873821&dt_publicacao=21-02-2000&cod_tipo_documento=
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=924990&num_registro=200800604621&data=20091119&formato=HTML
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