A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que a Fazenda Nacional pode penhorar parte de honorários advocatícios para o pagamento de dívidas de escritório ou advogado. O entendimento vale para o que os ministros chamaram de “honorários exorbitantes”. A decisão foi unânime.
O caso analisado envolve uma execução fiscal contra a Cervejaria Caçadorense, de Santa Catarina. A ação foi redirecionada para um dos sócios, que é advogado. Na sequência, a Fazenda Nacional pediu a penhora de bens do profissional, incluindo créditos de precatórios emitidos para pagamento de verba honorária.
O assunto foi julgado na Corte Especial por meio de embargos de divergência. O advogado tinha a receber aproximadamente R$ 2 milhões em honorários e a Fazenda Nacional penhorou parte do valor, segundo o procurador Renato Grilo.
Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer ponderou que o STJ já firmou entendimento pela impenhorabilidade absoluta de honorários profissionais, que têm natureza alimentar. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma súmula vinculante no mesmo sentido.
O texto afirma que os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor constituem verba de natureza alimentar. Para pagamento, deve ser expedido precatório ou requisição de pequeno valor.
Porém, apesar de reconhecer a impenhorabilidade, o próprio STJ já considerou que a premissa pode ser relativizada em casos de honorários de elevado valor, segundo o relator. Fischer citou precedentes do tribunal nesse mesmo sentido. Em 2013, por exemplo, a 4ª Turma decidiu que poderia ser afetado percentual que não comprometesse o sustento do advogado favorecido.
Em sua exposição, o ministro João Otávio de Noronha seguiu o voto do relator e destacou a importância da decisão. “Sob a égide da impenhorabilidade de honorários, já tivemos caso que o advogado queria receber o valor na frente do cliente. Agora, se não houver a possibilidade de penhora vamos criar uma casta de profissionais que só têm privilégios, não têm deveres”, afirmou o ministro.
Para a advogada Valdirene Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, valor de honorário advocatício não é um argumento relevante. “A natureza do impenhorável não é essa”, afirma. De acordo com ela, os honorários são revertidos para os advogados, mas se ele fizer parte de um grande escritório, poderá ser destinado à equipe, por exemplo.
Ainda segundo a advogada, a relativização da penhorabilidade vai contra a tendência do novo Código de Processo Civil (CPC). O texto afirma que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. O CPC também cria uma gradação para as causas em que a Fazenda Pública for parte.
Procurado pelo Valor, o advogado José Carlos Pereira, do escritório Pereira Advogados Associados, que teve parte dos honorários penhorada, afirmou que vai estudar a possibilidade de recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF). Aguardará apenas a publicação do acórdão do STJ.
Fonte: Apet.
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