terça-feira, 3 de maio de 2016

Decisão do TRF retoma a possibilidade de aplicar a Lei do Bem

A lei, que desonerava produtos de informática e telecomunicações, foi suspensa no ano passado. A decisão do TRF pode trazer de volta a medida para algumas empresas.
O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou, por meio de uma liminar, o fim da suspensão à da Lei do Bem - medida que isentava a cobrança do imposto PIS/Cofins de produtos de informática e telecomunicações desde 2005. 
A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, e só afeta as empresas associadas à entidade.
Segundo o pedido da Abinee, uma vez que não há definição de um prazo para o fim do benefício fiscal, que seria em 31 de dezembro de 2018, a lei não poderia ser anulada.
Com a liminar, os preços de smartphones, tablets e notebooks podem cair - a entidade estimou em 2015 que, sem a Lei do Bem, os preços de produtos tecnológicos subiriam em até 10%.
Em nota, a associação diz que "a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal é importante, pois reestabelece os incentivos do Programa de Inclusão Digital, da Lei 11.196 (Lei do Bem), que contribuem para o acesso à tecnologia, principalmente por parte da população de baixa renda, bem como para a geração de empregos formais no país e para o combate ao mercado ilegal de produtos de informática".
A liminar, contra a qual cabe recurso, vale até a justiça julgar o mérito da ação, podendo ser confirmada ou não.

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