As empresas de telecomunicações podem usar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o consumo de energia elétrica como crédito para abatimento tributário na prestação dos seus serviços, a exemplo do que já fazem as companhias de telefonia. É o que aponta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento consolidado, conforme consulta sobre este tema na ferramenta Pesquisa Pronta, disponível no site da corte, aplica-se especificamente à prestação de serviços de telecomunicações porque essa atividade se equipara à industrialização básica.
Uma das primeiras decisões nesse sentido foi proferida pela 1ª Seção do STJ. No caso, que foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o colegiado estabeleceu a tese de que é possível o creditamento do ICMS sobre a energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos para a prestação de serviços de telecomunicação.
De acordo com o ministro relator, Sérgio Kukina, “em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não cumulatividade”.
Os julgados relativos à possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nos serviços de telecomunicações foram reunidos na Pesquisa Pronta, ferramenta online que reúne o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações consta em 17 acórdãos proferidos pelos ministros do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur.
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