O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (11/5), a formação de uma joint venture
entre SBT, Record e Rede TV. A nova empresa, que se chamará Newco,
atuará na criação de conteúdos, programas e canais destinados à TV
fechada, bem como no licenciamento do sinal digital dessas emissoras às
prestadoras de serviços de televisão por assinatura. Sua aprovação foi
condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações.
A operação foi aprovada com restrições, entre elas, a obrigação de investimento na joint venture;
subsídios a pequenos e médios operadores de TV por assinatura; e
estabelecimento de um prazo tanto para a vigência do acordo quanto para a
duração da companhia — seis anos a contar da assinatura do primeiro
contrato com uma grande operadora.
A proposta de não cobrar o
fornecimento de conteúdo digital das operadoras de TV por assinatura que
tenham menos de 5% do mercado foi sugerida pela NeoTV, associação
nacional que representa pequenas operadoras de TV por assinatura. “Isso
equilibra a concorrência, já que nossas operadoras não teriam condições
de arcar com o aumento nos custos sem repassá-lo aos assinantes",
explica Alex Jucius, diretor geral da NeoTV.
Segundo ele, o fim
das operadoras que trabalham com clientes longe dos grandes centros
urbanos prejudicaria inclusive o fornecimento de internet banda larga,
vendida nos pacotes de TV por assinatura. As associadas à NeoTV somam
cerca de 3% do mercado.
Desenvolvimento de produtos
Com o acordo, também ficou definido que a Newco aplicará montante
relevante de receitas no desenvolvimento de produtos e serviços para
televisão por assinatura e outras mídias. “Essa obrigação pode gerar
eficiências compensatórias e/ou mitigar problemas decorrentes da atuação
conjunta das requerentes”, afirmou o conselheiro relator do voto-vista,
Alexandre Cordeiro.
Quanto ao prazo limitado para a atuação da joint venture
e validade do acordo, Cordeiro salientou que o período dará ao Cade a
oportunidade de analisar a evolução de mercado ainda não testada e os
impactos do remédio definido. A possibilidade de negociação do sinal
digital pelas radiodifusoras é uma inovação da Lei 12.485/2011. Com a
limitação de prazo previsto pelo acordo, será dada a oportunidade de
reavaliar a alteração estrutural à luz de um mercado mais desenvolvido.
“Do ponto de vista público, espera-se efeitos positivos para os
consumidores. Se eles não forem observados, poderemos apresentar novos
remédios”, explicou o conselheiro.
Para acompanhar o cumprimento
das obrigações, o Cade terá acesso ao plano de negócios e aos relatórios
anuais da Newco, que deverão ter idoneidade atestados por auditoria
independente. Ainda durante a vigência do acordo, o órgão poderá, a
qualquer momento, exigir a apresentação de dados e informações, obter
colaboração técnica e fazer inspeções.
O descumprimento das
obrigações poder resultar em multa conjunta de até R$ 1,5 milhão, a ser
revertido ao Fundo de Direitos Difusos e na reprovação do acordo, em
caso de reincidência.
Votos
A operação foi aprovada condicionada à celebração e ao cumprimento do
acordo, por maioria do tribunal, nos termos do voto-vista do conselheiro
Alexandre Cordeiro. Acompanharam a decisão os conselheiros Paulo
Burnier e Gilvandro Araújo, além do presidente, Vinicius Marques de
Carvalho.
O revisor, conselheiro Márcio de Oliveira Júnior,
apresentou voto pela aprovação da operação sem restrições, em razão de
ter visualizado problemas processuais. Já o conselheiro João Paulo de
Resende aderiu ao voto da conselheira relatora do caso, Cristiane Alkmin
Schmidt, no sentido da reprovação da operação.
O voto da relatora
foi proferido na sessão de 24 de fevereiro. Na ocasião, o julgamento do
ato de concentração foi suspenso em razão do pedido de vista do
conselheiro Alexandre Cordeiro.
Fonte> Conjur.
Nenhum comentário:
Postar um comentário