O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na
segunda-feira (6), durante sessão plenária realizada no Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), proposta de resolução que
regulamenta no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus os
procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, o cumprimento da
ordem cronológica dos pagamentos, as compensações e o levantamento dos
depósitos que incidem sobre o procedimento de pagamento de precatórios e
requisições de pequeno valor (RPVs).
Segundo o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, relator
do processo, o CJF uniformiza desde 2001 os procedimentos relativos à
operacionalização do pagamento de precatórios, com a participação de
representantes dos tribunais regionais federais (TRFs) que, juntamente com a
equipe de trabalho instituída pelo CJF, sugeriu a revogação da Resolução CJF n.
168, que cuidava da matéria, e a edição de novo normativo com a intenção de
atualizar os procedimentos.
O novo documento se ajusta às decisões e aos entendimentos do Supremo Tribunal
Federal (STF), que também tem discutido o tema, bem como ao novo Código de
Processo Civil (CPC). Dessa forma, algumas das principais mudanças da nova
resolução se encontram respectivamente nos artigos 53, 56 e 57 do antigo texto.
De acordo com o artigo 53,
nos casos de deferimento da compensação até 25 de março de 2015, na forma
prevista no art. 100, § 9º e §10 da Constituição Federal, os precatórios serão
expedidos com determinação de levantamento à ordem do juízo da execução para
que, no ato do depósito, seja efetuada a compensação pelo próprio juízo da
execução.
O artigo 56 assegura, contudo, que os precatórios parcelados continuarão a ser
atualizados nos tribunais, acrescidos de juros legais, em prestações anuais e
sucessivas, no prazo máximo de 10 anos, nos termos do art. 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além disso, a atualização
prevista para os precatórios e RPVs tributários, conforme menciona o artigo 57,
aplica-se aos precatórios expedidos a partir de 2 de julho de 2015, bem como às
RPVs autuadas a partir de janeiro de 2017.
Artigo 41
Durante a votação do processo, o Colegiado decidiu que irá realizar em uma
próxima reunião um estudo aprofundado sobre a forma do depósito, pagamento e o
saque dos valores devidos referentes aos precatórios e RPVS, que constam no
artigo 41 da resolução, mas que ainda necessitam de ajuste.
“Em um próximo encontro iremos aprofundar o tema. Este será um artigo em
aberto, assim ele será melhor construído numa próxima decisão, sem prejuízo da
Lei Orçamentária. Dessa forma, comprometo-me, no âmbito da Corregedoria, a
reagrupar a equipe de trabalho, para que possamos retomar isso”, disse Og
Fernandes.
Processo n. CJF-PPN-2015/00043
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