Segundo ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, empregador poderá fazer o recolhimento unificado de INSS, FGTS e IR.
O governo federal lançará no começo de junho um site para unificar o
recolhimento da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Imposto de
Renda (IR) dos trabalhadores domésticos. Segundo a ministra da Casa
Civil, Gleisi Hoffmann, o sistema é simples e vai facilitar as relações
entre empregador e trabalhador.
“O empregador poderá registrar os
seus empregados. Isso vai gerar uma folha de pagamento por empregado e
possibilitará a unificação do pagamento das contribuições e impostos
relativos à relação de trabalho”, explicou Gleisi à Agência Brasil, após
a entrega ao Congresso Nacional de documento com sugestões do governo
federal sobre a regulamentação do trabalho doméstico. Segundo a
ministra, o portal na internet será mantido pela Receita Federal, em
conjunto com os Ministérios do Trabalho e da Previdência.
Gleisi
afirmou que, até a votação da Emenda Constitucional 72 pelo Congresso,
não será possível o pagamento unificado, mas o portal estará no ar para
que as pessoas possam conhecê-lo e aprender a usá-lo. Por meio da
internet, o empregador poderá controlar todas as obrigações trabalhistas
e fiscais e fazer o cálculo automático dos valores e a emissão de guia
de recolhimento com código de barras.
O documento com
sugestões do governo federal sobre a regulamentação do trabalho
doméstico foi entregue ao presidente da Comissão Mista de Consolidação
das Leis e Regulamentação da Constituição, deputado Cândido Vaccarezza
(PT-SP), e ao relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Romero
Jucá disse que apresentará proposta que contemple o posicionamento do
governo ainda esta semana na comissão: “Vamos trabalhar rapidamente.
Sabemos da vontade da sociedade brasileira de ter a regulamentação, para
que possa dirimir dúvidas e não haja nenhum tipo de intranquilidade ou
precarização do trabalho doméstico”.
O governo defende a
contribuição patronal ao INSS de 12%, assim como o pagamento de multa
rescisória de 40% do saldo do FGTS, nos casos de demissão sem justa
causa. Ficam assegurados também, pelo texto apresentado,
seguro-desemprego, auxílio-acidente, salário-família e Previdência
Social.
Gleisi Hoffmann explicou que foram apresentadas três
alternativas de jornada de trabalho, que devem ser decididas entre
empregador e empregado: oito horas diárias e 44 horas semanais, com até
quatro horas extras por dia; regime de revezamento de 12 horas diárias
por 36 horas de descanso e banco de horas. O intervalo de descanso deve
ser uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos por acordo ou 11
horas entre as jornadas, com um dia de descanso semanal,
preferencialmente aos domingos.
O ministro do Trabalho, Manoel
Dias, disse que as sugestões foram elaboradas por uma comissão
interministerial e apresentadas à presidente da República, Dilma
Rousseff, que acatou e entregou à comissão mista do Congresso.
Fonte: IBPT.
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