Depois de obterem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que
isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os
produtos dados em bonificação (gratuitos), as indústrias conseguiram
outra importante vitória na disputa contra os Estados. A 1ª Turma
entendeu que as empresas também têm o direito de reaver os valores
recolhidos indevidamente nos últimos dez anos.
A isenção foi garantida em recurso repetitivo julgado em 2010 pela
1ª Seção do STJ. O caso analisado era de uma indústria de cosméticos. A
bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de
uma maior quantidade de produtos em vez de conceder uma redução no
valor da venda.
Agora, a 1ª Turma garantiu à Danone o direito de usar créditos do
ICMS dos últimos dez anos no cálculo do imposto a ser recolhido.
"Muitas empresas não desembolsaram o dinheiro para recolher o imposto
sobre as saídas por bonificação, mas lançaram os créditos em sua
contabilidade. E, agora, querem usá-los", diz o advogado Daniel
Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.
Segundo advogados, a decisão do STJ é um importante precendente para
as indústrias, que têm investido cada vez mais em promoções do tipo
"leve 3 pague 2" para alavancar a venda de seus produtos em
supermercados. No caso da Danone, o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) reconheceu que não deveria ser cobrado ICMS sobre mercadorias
dadas em bonificação. Mas negou à companhia o direito de recuperar o
imposto.
A discussão jurídica gira em torno do artigo 166 do Código
Tributário Nacional (CTN). A restituição de tributos que são repassados
no preço ao consumidor - como o ICMS ou o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) - não é autorizada. A norma abre, porém, duas
exceções: quando o contribuinte prova que não repassou o tributo no
preço ou quando há autorização daquele que, de fato, arca com o custo
do imposto - o consumidor, por exemplo.
O entendimento do TJ-SP é que para reaver o dinheiro, a Danone
deveria provar que não repassou ao consumidor o ICMS nas vendas por
bonificação. Ou seja, que não incluiu o imposto no preço final da
mercadoria.
Para os ministros da 1ª Turma do STJ, porém, a previsão do artigo
166 não pode ser aplicada aos casos em que a mercadoria é repassada ao
consumidor gratuitamente. Isso porque, de acordo com a interpretação do
relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não foi cobrado
nenhum valor, logo não há imposto a ser recolhido ou repasse do ônus a
terceiros. "O STJ acertou em cheio no conceito das operações", diz o
tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi
Consultores e Advogados.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que vai definir
se recorrerá da decisão após a publicação do acórdão do STJ.
Para advogados, a decisão poderá ter reflexos em duas outras
discussões travadas no Judiciário. A primeira é sobre a restituição do
IPI nas saídas de produtos por bonificação.
Em março de 2009, a 1ª Turma do STJ decidiu que uma empresa poderia
reaver os valores pagos indevidamente de IPI. Em agosto de 2011, a 2ª
Turma da Corte, porém, teve entendimento diferente, no sentido de que a
fabricante só teria direito à devolução se provasse não ter repassado o
custo do imposto no preço.
A decisão recente poderá ter reflexo ainda na discussão sobre a
possibilidade de retirar os bens oferecidos de graça do cálculo do ICMS
recolhido por meio de substituição tributária. Por esse regime, o
fabricante antecipa o pagamento do imposto para todos os envolvidos na
cadeia de consumo. "O entendimento do STJ nesse caso é desfavorável ao
contribuinte. Os ministros entendem que as mercadorias devem ser
incluídas no cálculo", diz o advogado Aldo de Paula Junior, do
escritório Azevedo Sette.
Depois de obterem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que
isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os
produtos dados em bonificação (gratuitos), as indústrias conseguiram
outra importante vitória na disputa contra os Estados. A 1ª Turma
entendeu que as empresas também têm o direito de reaver os valores
recolhidos indevidamente nos últimos dez anos.
A isenção foi garantida em recurso repetitivo julgado em 2010 pela
1ª Seção do STJ. O caso analisado era de uma indústria de cosméticos. A
bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de
uma maior quantidade de produtos em vez de conceder uma redução no
valor da venda.
Agora, a 1ª Turma garantiu à Danone o direito de usar créditos do
ICMS dos últimos dez anos no cálculo do imposto a ser recolhido.
"Muitas empresas não desembolsaram o dinheiro para recolher o imposto
sobre as saídas por bonificação, mas lançaram os créditos em sua
contabilidade. E, agora, querem usá-los", diz o advogado Daniel
Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.
Segundo advogados, a decisão do STJ é um importante precendente para
as indústrias, que têm investido cada vez mais em promoções do tipo
"leve 3 pague 2" para alavancar a venda de seus produtos em
supermercados. No caso da Danone, o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) reconheceu que não deveria ser cobrado ICMS sobre mercadorias
dadas em bonificação. Mas negou à companhia o direito de recuperar o
imposto.
A discussão jurídica gira em torno do artigo 166 do Código
Tributário Nacional (CTN). A restituição de tributos que são repassados
no preço ao consumidor - como o ICMS ou o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) - não é autorizada. A norma abre, porém, duas
exceções: quando o contribuinte prova que não repassou o tributo no
preço ou quando há autorização daquele que, de fato, arca com o custo
do imposto - o consumidor, por exemplo.
O entendimento do TJ-SP é que para reaver o dinheiro, a Danone
deveria provar que não repassou ao consumidor o ICMS nas vendas por
bonificação. Ou seja, que não incluiu o imposto no preço final da
mercadoria.
Para os ministros da 1ª Turma do STJ, porém, a previsão do artigo
166 não pode ser aplicada aos casos em que a mercadoria é repassada ao
consumidor gratuitamente. Isso porque, de acordo com a interpretação do
relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não foi cobrado
nenhum valor, logo não há imposto a ser recolhido ou repasse do ônus a
terceiros. "O STJ acertou em cheio no conceito das operações", diz o
tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi
Consultores e Advogados.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que vai definir
se recorrerá da decisão após a publicação do acórdão do STJ.
Para advogados, a decisão poderá ter reflexos em duas outras
discussões travadas no Judiciário. A primeira é sobre a restituição do
IPI nas saídas de produtos por bonificação.
Em março de 2009, a 1ª Turma do STJ decidiu que uma empresa poderia
reaver os valores pagos indevidamente de IPI. Em agosto de 2011, a 2ª
Turma da Corte, porém, teve entendimento diferente, no sentido de que a
fabricante só teria direito à devolução se provasse não ter repassado o
custo do imposto no preço.
A decisão recente poderá ter reflexo ainda na discussão sobre a
possibilidade de retirar os bens oferecidos de graça do cálculo do ICMS
recolhido por meio de substituição tributária. Por esse regime, o
fabricante antecipa o pagamento do imposto para todos os envolvidos na
cadeia de consumo. "O entendimento do STJ nesse caso é desfavorável ao
contribuinte. Os ministros entendem que as mercadorias devem ser
incluídas no cálculo", diz o advogado Aldo de Paula Junior, do
escritório Azevedo Sette.
Fonte: Valor econômico.
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