Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga a discussão sobre
o limite de abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda (IR),
contribuintes têm obtido liminares na Justiça Federal favoráveis à
dedução integral das despesas.
No Rio de Janeiro, uma advogada
conseguiu, na 11ª Vara Federal da capital, o direito de reduzir o valor a
ser pago de IR com o abatimento de todos os gastos com cursos de
pós-graduação. Em São Paulo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais
da Receita Federal (Sindifisco) obteve liminar para seus associados no
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). A decisão, por
ter abrangência nacional, beneficia 25 mil sindicalizados, segundo o
presidente da entidade, Pedro Delarue. A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) já recorreu das decisões.
Antiga, a questão
ganhou novamente força com a apresentação pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o
teto estabelecido pela União. A entidade argumenta no processo,
ajuizado em março, que o limite viola garantias constitucionais, como a
dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação. O impacto da
causa, segundo a Receita Federal, seria de R$ 1,2 bilhão ao ano.
A
entidade decidiu ir ao Supremo depois de os contribuintes obterem um
importante precedente no TRF da 3ª Região. Em março de 2012, o Órgão
Especial da Corte declarou o limite inconstitucional por violar o
direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da
capacidade contributiva. "Se a Constituição diz que é dever do Estado
promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a
dedução de despesas", diz na decisão o relator do caso, desembargador
Mairan Maia.
Em 2006, o TRF da 5ª Região também reconheceu o
direito aos contribuintes do Ceará por meio de uma ação civil pública do
Ministério Público do Estado. A decisão, porém, está suspensa por uma
liminar.
Com os precedentes, contribuintes têm obtido
entendimentos favoráveis na Justiça. Em decisão liminar de 13 páginas,
proferida no dia 29 de abril, a juíza Fabíola Utzig Haselof, substituta
na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou que a advogada Ana Paula
Sauders tem o direito de abater integralmente do IR os custos com
instrução. Para a magistrada, os limites fixados afrontam
"violentamente" os objetivos traçados na Constituição, que no artigo 205
reconhece a educação como "direito de todos e dever do Estado e da
família".
A advogada preferiu entrar com a ação agora por
temer que o Supremo, caso declare inconstitucional o limite, venha a
modular os efeitos da decisão. "Tenho receio da modulação. Minha
preocupação é com o mestrado que começarei e me custará R$ 54 mil", diz a
tributarista que desembolsou nos últimos anos R$ 17 mil com cursos de
pós-graduação em direito tributário e cinema.
Em despacho, a
Receita Federal informou que é impossível admitir a declaração manual da
contribuinte e, por isso, adotará um procedimento especial para cumprir
a decisão: informará o número do CPF dela à Coordenação-Geral de
Arrecadação e Cobrança para que a partir da declaração seja reconhecida a
dedução total das despesas informadas com instrução.
Os
próprios auditores fiscais foram ao Judiciário contra o limite. Ao
conceder a liminar, no dia 1º de abril, a desembargadora Consuelo
Yoshida, do TRF da 3ª Região, entendeu, com base na jurisprudência da
Corte, que a incidência do IR sobre despesas com educação "vulnera o
conceito constitucional de renda".
Apesar de ter entrado com a
ação para derrubar o limite de dedução, o Sindifisco defende o aumento
do teto. Na terça-feira, vai propor um projeto de lei de iniciativa
popular para elevar o limite dos atuais R$ 3.375 para R$ 12 mil. "Acabar
com o limite cria distorções. O Estado seria obrigado a financiar a
educação de uma criança que estuda em uma escola caríssima", diz Pedro
Delarue, do Sindifisco. "Com o teto de R$ 12 mil, o contribuinte teria
uma redução de R$ 4 mil no imposto, o mesmo valor desembolsado pelo
Estado para manter um aluno na escola pública", completa.
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