Qualquer
contribuinte paulista que faça parte de um setor com substituição
tributária poderá obter autorização da Secretaria da Fazenda para se
tornar o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia. Algo que até então não era possível.
A novidade está na Portaria CAT nº 53, publicada na edição de ontem
do Diário Oficial do Estado. Na substituição tributária, normalmente o
responsável pelo recolhimento do imposto estadual é o primeiro
contribuinte da cadeia, que geralmente é o fabricante ou o importador.
De acordo com advogados, a mudança pode ser interessante para
contribuintes paulistas que vendem mercadorias dentro e fora do Estado
de São Paulo.
"As indústrias, por exemplo, fazem a retenção do imposto
partindo do pressuposto de que todos os produtos serão vendidos em São
Paulo. Mas há mercadorias que são comercializadas em outros Estados",
diz a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados,
acrescentando que, no caso de venda para outras regiões, o contribuinte
tinha que pedir posteriormente a restituição dos valores retidos, o que
leva mais de um ano.
De acordo com a portaria, caberá ao Fisco estadual decidir se o contribuinte poderá ou não aderir ao regime especial.
Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados,
outros Estados já contam com essa previsão. "Os contribuintes pedem às
Fazendas estaduais para aderir ao regime especial e ter regras próprias
para obrigações acessórias ou recolhimento diferenciado", diz.
Fonte: Valor Econômico
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