A Fazenda paulista estuda medidas para evitar que as empresas fiquem com
créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) quando entrar em vigor a alíquota interestadual de 4%
para importados, a partir do dia 1º de janeiro. Entre as soluções
avaliadas está a redução, na prática, do ICMS sobre produtos
desembarcados em São Paulo e depois destinados a outros Estados, seja
como simples revenda ou após alguma industrialização. Nesses casos a
alíquota do imposto na importação pode cair dos atuais 18% para 4% ou
7%.
A ideia do Estado é evitar que após a unificação de alíquotas as empresas de São Paulo fiquem com créditos acumulados de ICMS, de forma semelhante aos exportadores. O ICMS é calculado sobre o valor agregado. Assim, a empresa calcula o valor do imposto nas suas vendas e desconta o ICMS pago na compra de insumos. O saldo dessa conta é o que será recolhido pela empresa. Como as vendas ao exterior são livres de ICMS, os exportadores ficam sem débitos suficientes do imposto para cobrir os créditos do imposto pago na compra de insumos.
Algo semelhante deve acontecer com a empresa que venderá a outro Estado mercadoria importada. Como a alíquota para essa vendas será baixa, de apenas 4%, as empresas tenderão a acumular créditos. Principalmente nos Estados em que a alíquota média de importação é de 18%, como em São Paulo. A Fazenda paulista arrecada cerca de R$ 22 bilhões anuais com importações, mas não há estimativa de qual parcela dos importados passa por venda interestadual.
A redução da alíquota do ICMS paulista na importação não reproduzirá os incentivos de ICMS da chamada guerra dos portos, segundo Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Fazenda. Não haverá redução de carga tributária porque a alíquota de importação reduzida a 4% será aplicada somente para produtos que serão tributados com os mesmos 4% de ICMS na venda interestadual e o crédito permitido em relação ao imposto pago no desembaraço será de 4%. Como não há redução de carga, a medida, diz Cabrera, não precisaria de autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Atualmente os Estados que concedem incentivos para a importação cobram, na prática, uma média de 3% de ICMS sobre os produtos importados. Mas na venda interestadual a São Paulo, atualmente tributada a 12% do imposto, o crédito permitido por esses Estados é de 12%.
Cabrera diz que o Estado estuda várias soluções para evitar o acúmulo de créditos de ICMS. Uma delas é permitir que as empresas usem os saldos credores do imposto para o pagamento do ICMS devido na importação.
Nos casos em que as operações de importação e as subsequentes vendas interestaduais forem frequentes, a Fazenda poderá permitir a redução da alíquota do imposto pago no desembaraço.
A redução do imposto devido na importação, nesse caso, poderia ser feita por meio de regime especial, para as empresas, ou por meio de decreto, para setores, segundo Cabrera. A situação será estudada caso a caso, diz o coordenador. É possível, diz ele, que a alíquota do ICMS de importação para os casos em que houver muita frequência de transferências interestaduais seja reduzida para 4%. Haverá, diz Cabrera, suspensão de um parte do tributo, que será paga no momento da venda do importado a outro Estado. Dependendo do mix de produtos e da agregação de valor dentro do Estado, pode ser que uma redução do imposto para 7%, por exemplo, já seja suficiente. "Estamos preocupados com esse assunto e não queremos que as empresas fiquem com créditos acumulados nessas operações."
Rodrigo Barreto, tributarista do Guerra, Doin & Craveiro Advogados, diz que o acúmulo de créditos com a unificação do ICMS para vendas interestaduais de importados tem preocupado muito. "O problema desse crédito é que, se não recuperado, torna-se custo para as empresas."
Julio de Oliveira, do Machado Associados, considera positiva a preocupação da Fazenda em relação aos créditos acumulados. Ele lembra que a Constituição Federal estabelece que as alíquotas internas dos Estados não podem ficar abaixo das alíquotas de ICMS das operações interestaduais. Atualmente, diz ele, a alíquota interestadual é de 7% ou 12%, dependendo do Estado de destino. A partir de janeiro, porém, lembra, isso mudará, porque algumas operações interestaduais passarão a ser tributadas a 4% de ICMS.
Para José Eduardo Tellini Toledo, sócio do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, a sugestão da Fazenda pode dar origem a polêmicas. O uso de créditos acumulados para pagar o imposto devido na importação, acredita, é o melhor caminho. Toledo acredita, porém, que a suspensão de ICMS na importação com efeito de reduzir a alíquota demanda aprovação no Confaz. Para o advogado, é possível que uma redução sem aprovação no Conselho crie questionamentos de outros Estados.
Douglas Rogério Campanini, da Athros ASPR, tem opinião semelhante. Para ele, as soluções estudadas por São Paulo podem evitar o crédito acumulado e, dessa forma, impedem a perda de importações pelo Estado. Mas, mesmo que não haja redução de carga no total das operações, a suspensão de imposto no desembaraço da mercadoria, acredita, pode ser questionada por outro Estado que aplica alíquota maior.
A ideia do Estado é evitar que após a unificação de alíquotas as empresas de São Paulo fiquem com créditos acumulados de ICMS, de forma semelhante aos exportadores. O ICMS é calculado sobre o valor agregado. Assim, a empresa calcula o valor do imposto nas suas vendas e desconta o ICMS pago na compra de insumos. O saldo dessa conta é o que será recolhido pela empresa. Como as vendas ao exterior são livres de ICMS, os exportadores ficam sem débitos suficientes do imposto para cobrir os créditos do imposto pago na compra de insumos.
Algo semelhante deve acontecer com a empresa que venderá a outro Estado mercadoria importada. Como a alíquota para essa vendas será baixa, de apenas 4%, as empresas tenderão a acumular créditos. Principalmente nos Estados em que a alíquota média de importação é de 18%, como em São Paulo. A Fazenda paulista arrecada cerca de R$ 22 bilhões anuais com importações, mas não há estimativa de qual parcela dos importados passa por venda interestadual.
A redução da alíquota do ICMS paulista na importação não reproduzirá os incentivos de ICMS da chamada guerra dos portos, segundo Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Fazenda. Não haverá redução de carga tributária porque a alíquota de importação reduzida a 4% será aplicada somente para produtos que serão tributados com os mesmos 4% de ICMS na venda interestadual e o crédito permitido em relação ao imposto pago no desembaraço será de 4%. Como não há redução de carga, a medida, diz Cabrera, não precisaria de autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Atualmente os Estados que concedem incentivos para a importação cobram, na prática, uma média de 3% de ICMS sobre os produtos importados. Mas na venda interestadual a São Paulo, atualmente tributada a 12% do imposto, o crédito permitido por esses Estados é de 12%.
Cabrera diz que o Estado estuda várias soluções para evitar o acúmulo de créditos de ICMS. Uma delas é permitir que as empresas usem os saldos credores do imposto para o pagamento do ICMS devido na importação.
Nos casos em que as operações de importação e as subsequentes vendas interestaduais forem frequentes, a Fazenda poderá permitir a redução da alíquota do imposto pago no desembaraço.
A redução do imposto devido na importação, nesse caso, poderia ser feita por meio de regime especial, para as empresas, ou por meio de decreto, para setores, segundo Cabrera. A situação será estudada caso a caso, diz o coordenador. É possível, diz ele, que a alíquota do ICMS de importação para os casos em que houver muita frequência de transferências interestaduais seja reduzida para 4%. Haverá, diz Cabrera, suspensão de um parte do tributo, que será paga no momento da venda do importado a outro Estado. Dependendo do mix de produtos e da agregação de valor dentro do Estado, pode ser que uma redução do imposto para 7%, por exemplo, já seja suficiente. "Estamos preocupados com esse assunto e não queremos que as empresas fiquem com créditos acumulados nessas operações."
Rodrigo Barreto, tributarista do Guerra, Doin & Craveiro Advogados, diz que o acúmulo de créditos com a unificação do ICMS para vendas interestaduais de importados tem preocupado muito. "O problema desse crédito é que, se não recuperado, torna-se custo para as empresas."
Julio de Oliveira, do Machado Associados, considera positiva a preocupação da Fazenda em relação aos créditos acumulados. Ele lembra que a Constituição Federal estabelece que as alíquotas internas dos Estados não podem ficar abaixo das alíquotas de ICMS das operações interestaduais. Atualmente, diz ele, a alíquota interestadual é de 7% ou 12%, dependendo do Estado de destino. A partir de janeiro, porém, lembra, isso mudará, porque algumas operações interestaduais passarão a ser tributadas a 4% de ICMS.
Para José Eduardo Tellini Toledo, sócio do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, a sugestão da Fazenda pode dar origem a polêmicas. O uso de créditos acumulados para pagar o imposto devido na importação, acredita, é o melhor caminho. Toledo acredita, porém, que a suspensão de ICMS na importação com efeito de reduzir a alíquota demanda aprovação no Confaz. Para o advogado, é possível que uma redução sem aprovação no Conselho crie questionamentos de outros Estados.
Douglas Rogério Campanini, da Athros ASPR, tem opinião semelhante. Para ele, as soluções estudadas por São Paulo podem evitar o crédito acumulado e, dessa forma, impedem a perda de importações pelo Estado. Mas, mesmo que não haja redução de carga no total das operações, a suspensão de imposto no desembaraço da mercadoria, acredita, pode ser questionada por outro Estado que aplica alíquota maior.
Fonte: Valor Econômico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário