A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei
1472/07 , que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o
valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O
objetivo da lei é detalhar para o consumidor a participação dos impostos
na composição do preço das mercadorias. Mas o que pode representar um
aumento de transparência para a população pode acabar se tornando uma
dor de cabeça para as empresas, que terão de correr contra o tempo para
se adaptar às novas regras.
“Além disso, a nova lei deixa brechas importantes que podem provocar
insegurança jurídica, especialmente no caso de empresas com lucro
presumido ou lucro real”, afirma o advogado tributarista Bruno Zanim, do
escritório MPMAE Advogados . Segundo ele, a nota fiscal é uma obrigação
acessória, ou seja, o empresário tem de emitir de qualquer jeito. “Mas
com as modificações ele precisará destacar cada imposto que incide na
mercadoria, porém, a forma de pagamento é diferenciada, de acordo com o
regime utilizado pela empresa e não está claro como será recolhido nem
como será feita a multa”, acrescenta o advogado.
O especialista alerta ainda que nas discussões o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) seria utilizado nestes casos. “Mas essa é uma relação
jurídico-tributária e não de defesa do consumidor”, afirma Zanim.
Outro complicador, conforme o advogado, é a falta de especificação do
prazo para adoção da medida. “Quando a lei não fala em prazo, o que
vale é o prazo ‘vatio legis’, de 45 dias, em geral. Mas é muito pouco
tempo para mudança dos sistemas de um grande varejista, por exemplo”,
explica. “E será que as empresas de tecnologia terão tempo hábil para
atender todos os clientes que precisarão adaptar seus sistemas?”,
questiona. “Isso ainda não está bem resolvido.”
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos:
Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis,
ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e
municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que
represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os
valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à
Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da
contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que
o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou
produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos
deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como
agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os
produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda
direta ao consumidor. Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis
meses após a publicação.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan
Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56
milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no
Imposto. O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) foi relator do citado
projeto.
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