Comissão de Meio Ambiente aprova incentivos para a primeira empresa.
Com objetivo
de estimular novos empreendimentos, a Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (7) proposta
que cria incentivos para aberturtura da primeira empresa, especialmente,
para aquelas destinadas a resolver problemas socioambientais.
A medida, prevista no Projeto de Lei 3674/12, converte impostos, taxas e contribuições devidos pela "Primeira Empresa" ou pela "Primeira Empresa para Economia Verde" em empréstimos da União para fomentar o crescimento e a capitalização desses empreendimentos.
Proposta
A proposta define Primeira Empresa como aquela criada por pessoas físicas, cujos nomes jamais tenham sido registrados no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Já a Primeira Empresa para Economia Verde é aquela preocupada com a preservação do meio ambiente e em reduzir riscos ambientais e de escassez ecológica.
De acordo com o projeto durante 24 meses todos os impostos, taxas, contribuições e encargos devidos serão convertidos, automaticamente, em créditos e deduzidos do faturamento da empresa caracterizada como Primeira Empresa. A única exceção é o FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ) devido aos empregados da Primeira Empresa.
No caso de “Primeira Empresa para Economia Verde”, a duração do incentivo será triplicada, assim como o prazo para a quitação do empréstimo.
A Primeira Empresa somente começará a pagar os tributos, taxas e contribuições depois de dois anos de funcionamento e terá 48 meses para quitar o débito. Caso o empresário venda a empresa ou partes dela, os empréstimos concedidos serão considerados vencidos e devidos imediatamente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A medida, prevista no Projeto de Lei 3674/12, converte impostos, taxas e contribuições devidos pela "Primeira Empresa" ou pela "Primeira Empresa para Economia Verde" em empréstimos da União para fomentar o crescimento e a capitalização desses empreendimentos.
Proposta
A proposta define Primeira Empresa como aquela criada por pessoas físicas, cujos nomes jamais tenham sido registrados no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Já a Primeira Empresa para Economia Verde é aquela preocupada com a preservação do meio ambiente e em reduzir riscos ambientais e de escassez ecológica.
De acordo com o projeto durante 24 meses todos os impostos, taxas, contribuições e encargos devidos serão convertidos, automaticamente, em créditos e deduzidos do faturamento da empresa caracterizada como Primeira Empresa. A única exceção é o FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ) devido aos empregados da Primeira Empresa.
No caso de “Primeira Empresa para Economia Verde”, a duração do incentivo será triplicada, assim como o prazo para a quitação do empréstimo.
A Primeira Empresa somente começará a pagar os tributos, taxas e contribuições depois de dois anos de funcionamento e terá 48 meses para quitar o débito. Caso o empresário venda a empresa ou partes dela, os empréstimos concedidos serão considerados vencidos e devidos imediatamente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário