Desde
04/04/2016 – segunda-feira – iniciou-se o prazo para adesão ao Regime Especial
de Regularização Cambial e Tributária.
Mais
conhecida como a Lei de Repatriação, o regime estabelecido pela Lei 13.254/2016
permite a regularização de recursos, direitos ou bens remetidos ou mantidos no
exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, haja vista que
os mesmos não tenham sido declarados ou declarados incorretamente.
O
contribuinte recolherá 15% de Imposto de Renda e 15% de multa do valor
repatriado.
É
importante salientar que futuramente, caso hajam dúvidas sobre os valores
repatriados e serão convocados para prestar esclarecimentos.
Ainda,
a declaração deve conter fato novo e ser voluntário, ou seja, que não tenha
sido objeto de análise ou lançamento tributário por parte do Fisco.
A
data limite para adesão é 31/10/2016. Fiquem atentos!!
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