quarta-feira, 6 de abril de 2016

Adesão ao Regime de Repatriação.

Desde 04/04/2016 – segunda-feira – iniciou-se o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Mais conhecida como a Lei de Repatriação, o regime estabelecido pela Lei 13.254/2016 permite a regularização de recursos, direitos ou bens remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, haja vista que os mesmos não tenham sido declarados ou declarados incorretamente.

O contribuinte recolherá 15% de Imposto de Renda e 15% de multa do valor repatriado.
É importante salientar que futuramente, caso hajam dúvidas sobre os valores repatriados e serão convocados para prestar esclarecimentos.

Ainda, a declaração deve conter fato novo e ser voluntário, ou seja, que não tenha sido objeto de análise ou lançamento tributário por parte do Fisco.


A data limite para adesão é 31/10/2016. Fiquem atentos!!

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