Os novos
valores constam da Portaria nº 1.793, publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira. Dessa vez, estarão na mira do acompanhamento diferenciado as
empresas cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, tiver sido
superior a R$ 135 milhões.
O Fisco
faz o acompanhamento diferenciado de empresas e pessoas físicas de acordo com seu
comportamento em relação a impostos como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins,
IPI, IOF e Cide. Também se submeterão ao acompanhamento diferenciado as que
tiverem montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) de 2012 superior a R$ 14 milhões ou nas
Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP) de 2012, maior de R$ 8 milhões. Se o montante anual
de massa salarial informada nas GFIP de 2012 for superior a R$ 24 milhões
também.
No ano
passado, esses valores eram, respectivamente, de R$ 120 milhões, R$ 12 milhões,
R$ 7 milhões e R$ 21 milhões. O Fisco também faz o acompanhamento especial –
todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo
às demandas e pendências da empresa – de determinadas empresas indicadas ao
acompanhamento diferenciado, conforme interpretar essa necessidade. Mas também
há critérios para tanto: As de receita bruta anual em 2012, superior a R$ 560 milhões;
com débitos declarados nas DCTF 2012 superior a R$ 56 milhões; ou na GFIP do
mesmo ano superior a R$ 28 milhões; e as que tiverem informado na GFIP 2012
massa salarial maior de R$ 84 milhões.
Fica
revogada a Portaria n° 2.563, de 2012 referente aos dados para a ação da
fiscalização “especial” este ano.
Veja o inteiro teor da Portaria:
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