segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

AGE obtém penhora sobre vendas realizadas por meio de cartão.

Inexistindo bens passíveis de penhora ou suficientes para suportar a execução é viável a penhora de receita proveniente das vendas realizadas por meio de cartões de débito e de crédito.


Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu a penhora de 30% sobre o faturamento das vendas realizadas através de cartões de uma rede de lojas, até que seja alcançado o valor do débito tributário. 

A decisão deu provimento parcial ao agravo de instrumento nº 1.0024.03.142401-3/003. Acolhendo os argumentos apresentados pelos Procuradores Marcelo Pádua Cavalcanti e Regina Lúcia da Silva, o relator, Desembargador Raimundo Messias Júnior ressaltou que, desde 2004, a Fazenda Pública busca, sem sucesso, receber seu crédito. 


“Nesse passo, para que não haja comprometimento das atividades da empresa, considero razoável que se proceda à penhora de 30% sobre as vendas realizadas com cartão, nas funções débito e crédito. Referida quantia propiciará a satisfação do crédito, em respeito aos princípios da menor onerosidade e da razoabilidade,” declarou ao determinar a penhora.

Fonte: AGE.

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