Com
essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu a penhora de
30% sobre o faturamento das vendas realizadas através de cartões de uma rede de
lojas, até que seja alcançado o valor do débito tributário.
A
decisão deu provimento parcial ao agravo de instrumento nº
1.0024.03.142401-3/003. Acolhendo os argumentos apresentados pelos Procuradores
Marcelo Pádua Cavalcanti e Regina Lúcia da Silva, o relator, Desembargador
Raimundo Messias Júnior ressaltou que, desde 2004, a Fazenda Pública busca, sem
sucesso, receber seu crédito.
“Nesse
passo, para que não haja comprometimento das atividades da empresa, considero
razoável que se proceda à penhora de 30% sobre as vendas realizadas com cartão,
nas funções débito e crédito. Referida quantia propiciará a satisfação do
crédito, em respeito aos princípios da menor onerosidade e da razoabilidade,”
declarou ao determinar a penhora.
Fonte: AGE.
Fonte: AGE.
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