A Receita Federal excluirá os
inadimplentes do Refis da Crise que aderiram na primeira fase do programa, que
se encerrou em 30/11/2009. Nos dias 21 e 22 de dezembro serão processadas as
exclusões dos contribuintes que estão inadimplentes com três ou mais parcelas
do Refis da Crise (Lei 11.941/2009).
Existem 124 mil parcelamentos de pessoas
físicas e jurídicas passíveis de exclusão, o que representa R$ 11,9 bilhões em
parcelas atrasadas. Esta inadimplência representa 40% dos processos deste
parcelamento especial.
Nos dias 20 e 21 de novembro a Receita Federal e a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encaminharam mensagens para a
caixa postal dos contribuintes que possuíam pelo menos uma parcela inadimplente
dos parcelamentos, alertando sobre a possibilidade de exclusão.
Para ler as
mensagens da caixa postal, o contribuinte deverá acessar o e-CAC na página da
RFB na internet e clicar no link “Acesse a sua caixa postal”, localizado no
canto superior direito do aplicativo.
De acordo com a legislação, a partir de
três prestações inadimplentes o contribuinte pode ser excluído do parcelamento
e perde todos os benefícios da redução das multa e dos juros. Dessa forma, a
mensagem encaminhada previamente é uma chance para que a inadimplência seja
regularizada até sexta-feira, dia dia 20 de dezembro.
Ainda há tempo durante
esta semana para os contribuintes fazerem os pagamentos das parcelas vencidas e
continuar usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei 11.941, de 2009.
A
Receita ressalta que os débitos provenientes da exclusão destes parcelamentos
não poderão ser parcelados na reabertura do parcelamento do Refis da Crise,
cujo prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2013, conforme estabelecido pela
Lei nº 12.865, de 2013.
Com relação à reabertura do Refis da Crise, que vai até
o dia 31/12/2013, a Receita Federal divulgará ainda nesta semana um balanço
parcial sobre os números de adesão.
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