Autor afirma que, já que a aprovação de uma
reforma tributária é 'improvável', é importante que se corrija este
problema pontual.
A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC - 226/12), do
deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que veda a inclusão do imposto sobre
operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.
A proposta altera o artigo 155, inciso XII, alínea “i” da
Constituição Federal. Atualmente, de acordo com essa alínea, o montante
do imposto integra a sua base de cálculo.
Para o deputado, o ICMS, principal tributo da competência dos
estados, apresenta vários problemas que prejudicam os fornecedores e os
consumidores. Ele citou um estudo da Fundação Getúlio Vargas, que mostra
como, numa fatura de energia elétrica emitida no estado da Paraíba, a
alíquota legal de 27% transforma-se em quase 40%, porque o montante do
imposto integra a sua base cálculo. “Precisamos suprimir essa tributação
extra, ilegítima sob todos os pontos de vista. Queremos, com isso,
aprimorar o Sistema Tributário Nacional”, disse.
"Pendente de uma improvável aprovação da Reforma Tributária, a
correção completa das distorções do ICMS talvez não seja um objetivo
realista, motivo pelo qual pretendemos corrigir um problema pontual,
mas nem por isso menos importante: a cobrança do tributo “por dentro”, afirma Manoel Junior.
mas nem por isso menos importante: a cobrança do tributo “por dentro”, afirma Manoel Junior.
20 anos sem reforma
A unificação das alíquotas do ICMS em apenas cinco para todos os estados do País foi objeto da Reforma Tributária aprovada em parte em 2004 pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, promulgada. Naquela ocasião, apesar dos esforços do então relator deputado Virgílio Guimarães para chegar a um acordo quanto às alíquotas, o cerne da reforma, que era esta unificação das alíquotas do ICMS, não foi aprovado e a reforma terminou servindo apenas para prorrongar a DRU (Desvinculação das Receitas da União) e outros itens pontuais. Ao chegar ao Senado, a reforma ainda foi completamente modificada pelo então relator, senador Aloízio Mercadante.
A unificação das alíquotas do ICMS em apenas cinco para todos os estados do País foi objeto da Reforma Tributária aprovada em parte em 2004 pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, promulgada. Naquela ocasião, apesar dos esforços do então relator deputado Virgílio Guimarães para chegar a um acordo quanto às alíquotas, o cerne da reforma, que era esta unificação das alíquotas do ICMS, não foi aprovado e a reforma terminou servindo apenas para prorrongar a DRU (Desvinculação das Receitas da União) e outros itens pontuais. Ao chegar ao Senado, a reforma ainda foi completamente modificada pelo então relator, senador Aloízio Mercadante.
O Congresso Nacional tenta há mais de 20 anos votar uma reforma
tributária consistente, que permita que o Brasil tenha um sistema
tributário simples o suficiente para permitir um aumento considerável
dos investimentos estrangeiros aqui.
As tentativas sempre esbarram, porém, nos interesses dos estados
menos desenvolvidos que reduzem sua alíquota de ICMS para aumentar os
investimentos ali, causando a chamada guerra fiscal. Em alguns momentos,
já chegaram a existir 27 alíquotas de ICMS no País, uma em cada unidade
da Federação.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em dois turnos no Plenário da Câmara.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em dois turnos no Plenário da Câmara.
Integra da proposta: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=562855
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