Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ser favorável à ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei do Estado da Rondônia
que instituiu uma cobrança adicional do ICMS sobre o comércio
eletrônico.
Para a PGR, a lei viola pelo menos três artigos da Constituiução Federal
ao limitar a entrada de bens em seu território por meio de tributos,
além de fixar diferenças tributárias entre bens e serviços em razão da
procedência. Diz ainda que há confronto com o artigo 155 que delega ao
Senado a fixação de alíquotas do ICMS em operações entre Estados além de
determinar o recolhimento de alíquota interna estadual nas operações
com não contribuintes do imposto.
"Ainda que sejam nobres os
objetivos buscados [na legislação], aos Estados não é dada a competência
para modificar a disciplina constitucional da matéria", diz o órgão, no
documento assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel e
enviado ao STF no dia 23. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se
manifestou favorável à procedência da ação.
A discussão sobre a
tributação do comércio eletrônico é consequência da guerra fiscal.
Apenas no STF, há sete adins sobre o assunto contra leis estaduais e o
protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Pela norma, 19 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste têm autorização
para exigir o ICMS em mercadorias adquiridas pela internet,
telemarketing ou showroom originárias do Sul e Sudeste.
A ação
foi ajuizada em setembro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). O relator é o ministro Dias Toffoli que adotou o rito
abreviado, ou seja, decidiu não apreciar o pedido de liminar e julgar o
caso diretamente no plenário.
No parecer, a PGR cita decisão do
Supremo que, em junho, concedeu liminar para suspender a aplicação da
Lei nº 6.041, de 2010, do Piauí. A norma instituiu adicional do ICMS
para produtos comprados eletronicamente por consumidores do Estado.
Em
novembro, o STF reconheceu a repercussão geral do tema a partir de um
recurso do Estado de Sergipe contra a varejista B2W. A decisão vai
orientar os demais tribunais do país. Em 2011, o ministro aposentado do
STF, Cezar Peluso, negou pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás
para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do
pagamento adicional. Apesar de não ser uma análise de mérito, o ministro
havia considerado que os Estados não comprovaram o impacto que a
ausência do adicional do ICMS causaria aos cofres públicos.
Em
janeiro de 2012, Peluso manteve decisão do ministro Joaquim Barbosa que,
um mês antes, suspendeu a aplicação da lei do Estado da Paraíba.
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