A Portaria CAT
40/2016 foi publicada no diário oficial em 17/03/2016 e estabeleceu a base de
cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do
Regulamento do ICMS/SP.
Verifica-se que no
período de 01/04/2016 a 30/11/2017 a base de cálculo para fins de retenção e
pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes das mercadorias descritas no
artigo 313-Z13, §1º, do RICMS, com destino ao estabelecimento em território paulista,
será o preço praticado pelo sujeito passivo com a inclusão dos seguintes
valores:
i. Frete;
ii. Carreto;
iii. Seguro;
iv. Impostos e outros encargos transferíveis ao
adquirente.
Após o cálculo com
suas inclusões acima descritas haverá o acréscimo do valor adicionado calculo
mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado
Setorial – IVA-ST.
A partir de
01/12/2017, a base de cálculo será calculada conforme explicado acima com o
estabelecimento do IVA-ST da seguinte forma:
i. Até 31-03-2017, a comprovação da contratação da
pesquisa de levantamento de preços;
ii. Até 31-08-2017, a entrega do levantamento de
preços.
A Secretaria da
Fazenda deverá editar um ato divulgando o IVA-ST de vigência a partir de
01/12/2017, caso os itens i e ii não sejam observados.
Abaixo segue a
lista com os respectivos percentuais:
ITEM
|
CEST
|
DESCRIÇÃO
|
NCM/SH
|
MVA (%)
|
1.0
|
19.001.00
|
Tinta guache
|
3213.10.00
|
48,12
|
2.0
|
19.002.00
|
Espiral - perfil para encadernação,
de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a
3914
|
3916.20.00
|
126,67
|
3.0
|
19.003.00
|
Outros espirais - perfil para
encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901
a 3914
|
3916.10.00
3916.90 |
126,67
|
4.0
|
19.004.00
|
Artigos de escritório e artigos
escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a
3914, exceto estojos
|
3926.10.00
|
126,67
|
5.0
|
19.005.00
|
Maletas e pastas para documentos e de
estudante, e artefatos semelhantes
|
4202.1
4202.9 |
67,11
|
6.0
|
19.006.00
|
Prancheta de plástico
|
3926.90.90
|
62,03
|
7.0
|
19.007.00
|
Bobina para fax
|
4802.20.90
4811.90.90 |
50,08
|
8.0
|
19.008.00
|
Papel seda
|
4802.54.9
|
126,67
|
9.0
|
19.009.00
|
Bobina para máquina de calcular, PDV
ou equipamentos similares
|
4802.54.99
4802.57.99 4816.20.00 |
66,65
|
10.0
|
19.010.00
|
Cartolina escolar e papel cartão,
brancos e coloridos; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente,
todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
|
4802.56.9
4802.57.9 4802.58.9 |
58,26
|
11.0
|
19.011.00
|
Papel fotográfico, exceto: (i) os
papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou
lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento
inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto
de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a
152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade
fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo
de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação
das camadas cyan,magenta e amarela
|
3703.10.10
3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20.00 |
126,67
|
12.0
|
19.012.00
|
Papel almaço
|
4810.13.90
|
40,10
|
13.0
|
19.013.00
|
Papel hectográfico
|
4816.90.10
|
126,67
|
14.0
|
19.014.00
|
Papel celofane e tipo
celofane
|
3920.20.19
|
126,67
|
15.0
|
19.015.00
|
Papel impermeável
|
4806.20.00
|
126,67
|
16.0
|
19.016.00
|
Papel crepon
|
4808.10.00
|
126,67
|
17.0
|
19.017.00
|
Papel fantasia
|
4810.22.90
|
29,60
|
ITEM
|
CEST
|
DESCRIÇÃO
|
NCM/SH
|
MVA (%)
|
18.0
|
19.018.00
|
Papel-carbono, papel autocopiativo
(exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os
vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e
igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia
ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas
ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo
acondicionados em caixas
|
4809
4816 |
61,99
|
19.0
|
19.019.00
|
Envelopes, aerogramas,
bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel
ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um
sortido de artigos para correspondência
|
4817
|
51,60
|
20.0
|
19.020.00
|
Livros de registro e de
contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de
apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos
semelhantes
|
4820.10.00
|
66,90
|
21.0
|
19.021.00
|
Cadernos
|
4820.20.00
|
62,71
|
22.0
|
19.022.00
|
Classificadores, capas para
encadernação (exceto as capas para livros) e capas de
processos
|
4820.30.00
|
53,16
|
23.0
|
19.023.00
|
Formulários em blocos tipo
"manifold", mesmo com folhas intercaladas de
papel-carbono
|
4820.40.00
|
64,42
|
24.0
|
19.024.00
|
Álbuns para amostras ou para
coleções
|
4820.50.00
|
60,58
|
25.0
|
19.025.00
|
Pastas para documentos, outros
artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e
capas para livros, de papel ou cartão
|
4820.90.00
|
65,85
|
26.0
|
19.026.00
|
Cartões postais impressos ou
ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo
ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos
como cartões de expressão social - de época/sentimento)
|
4909.00.00
|
56,29
|
27.0
|
19.027.00
|
Canetas esferográficas
|
9608.10.00
|
49,13
|
28.0
|
19.028.00
|
Canetas e marcadores, com ponta de
feltro ou com outras pontas porosas
|
9608.20.00
|
44,06
|
29.0
|
19.029.00
|
Canetas tinteiro
|
9608.30.00
|
126,67
|
30.0
|
19.030.00
|
Outras canetas; sortidos de
canetas
|
9608
|
126,67
|
32.0
|
19.032.00
|
Papel camurça
|
5210.59.90
|
126,67
|
33.0
|
19.033.00
|
Papel laminado e papel
espelho
|
7607.11.90
|
126,67
|
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