terça-feira, 22 de março de 2016

Imposto de Renda e as novas alíquotas do ganho de capital.

As alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de pessoa física poderão ser questionadas no Poder Judiciário caso a exigibilidade ocorra no ano de 2016.

Se contribuintes sofrerem a incidência das alíquotas de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%, deverão respaldar seus direitos perante o Judiciário para que declare a não incidência de tais percentuais. Entendemos que a medida cabível seja o Mandado de Segurança.

A justificativa para a não incidência pauta-se no fato da Medida Provisória 692 somente ter sido convertida em lei em 2016, ou seja, a Lei nº 13.259/2016 entrou em vigor em 17/03/2016 em edição extra do Diário Oficial da União e somente poderá surtir efeitos a partir de 2017.


Contudo, os fiscais, ao se pautarem na interpretação fria da lei, poderão autuar os contribuintes para já recolherem o Imposto de Renda sobre as novas alíquotas, o que é necessário a atenção de todos para buscarem a aplicação dos princípios e garantias constitucionais.

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