domingo, 14 de fevereiro de 2016

Justiça Federal de Campinas autoriza substituição de depósito judicial por seguro-garantia.

A Justiça Federal de Campinas autorizou nos autos 0014813-89.2004.403.6105, referente à execução fiscal de IRPJ, a substituição de depósito judicial para seguro-garantia, de acordo com as novas alterações da Lei de Execução Fiscal.

Em 2013, o contribuinte requereu a substituição do valor depositado por carta fiança bancária com justificativa no princípio da menor onerosidade ao devedor, o qual foi indeferido. Assim, em 2015, o contribuinte requereu, novamente, a substituição com a apresentação de relatório da empresa de auditoria PricewaterhouseCoopers (PwC) sobre a situação financeira do contribuinte.

A Fazenda Nacional rejeitou a substituição requerida pelo contribuinte, contudo, o juiz considerou que a não liberação do valor depositado poderia causar lesão ao contribuinte e ao interesse público.

 “Não há como deixar de levar em conta, tal como informa a executada, que acaso denegado o pleito em análise, haveria dano irreparável à sobrevivência da empresa e também à prestação do serviço público de distribuição de energia”, afirmou o juiz Renato Câmara Nigro.

Dessa forma, o juiz concluiu que a substituição não causará prejuízo à Fazenda, uma vez que o crédito tributário permanecerá garantido na execução fiscal.




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