O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, declarou
seu apoio à inclusão das sociedades de advogados no rol das pessoas jurídicas
beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional, previsto no Projeto
de Lei 467/2008, de autoria da então senadora Ideli Salvatti. Entre as
prioridades da entidade, segundo o presidente Marcus Vinícius Furtado Coêlho,
está também a aplicação do conceito de empresa individual para as sociedades de
advogados, para desonerar o advogado autônomo.
Segundo o relator da matéria aprovada nesta segunda-feira (8/4) no Conselho
Federal da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça (AM), pela tabela de tributação da
advocacia prevista no projeto do Simples, para se chegar à alíquota a ser
aplicada, deve-se fazer uma operação matemática, dividindo o valor do
faturamento dos últimos doze meses pelo valor da folha de salário e seus
encargos. “Ocorre que, pela fórmula apresentada, quanto menor for a folha de
salário, maior será a alíquota do imposto”, observou ele.
Diante disso, a conta é desvantajosa para os advogados que têm poucos ou
nenhum empregado, concluiu Mendonça, ao defender a aplicação de tabela
diferenciada.
“Sabe-se que o trabalho de advocacia é um trabalho intelectual e pessoal, de
modo que grande maioria das sociedades de advogado do Brasil conta com, no
máximo, uma secretária, tornando a folha de salário baixa, isso para não falar
do advogado em inicio de carreira que, com dedicação e esforço mantêm seus
escritórios sozinhos”.
Por isso, conclui, a tabela apresentada não é ideal para os pequenos
escritórios, “pois pela folha de salário ser diminuta, a alíquota a ser aplicada
será alta e essas pequenas sociedades não terão vantagem em fazer opção pelo
Simples”. Para o conselheiro Jean Cleuter, essa é uma distorção que deve ser
corrigida no proejto para evitar prejuízos futuros às pequenas sociedades de
advogados.
O voto destaca que o sistema proposto pelo PL 467 busca simplificar a
arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais e, ao mesmo tempo,
reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas que se enquadram como
microempresas ou empresa de pequeno porte.
Sociedade invidual de advogados
Atualmente, um advogado que não faz parte de uma sociedade paga 27,5% de Imposto de Renda, enquanto uma sociedade de advogados paga 13,5%. O Plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, em 2012, a iniciativa de tentar estender o conceito de empresa individual para a sociedade de advogados. A iniciativa foi proposta pelo então conselheiro pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon, após a promulgação da lei 14.4411/2011, que instituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
A tentativa da OAB, entretanto, não foi aceita pela Fazenda Nacional. "Embora
a Procuradoria da Fazenda Nacional tenha se posicionado favoravelmente a ideia
da sociedade individual do advogado, ela asseverou pela necessidade da alteração
do Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal", explica Marcus Vinicius
Furtado Coêlho. Por isso, é necessário a existência de lei que permita a
sociedade individual do advogado, segundo o aludido parecer.
O presidente da OAB afirma que a entidade está tentando agilizar a tramitacão
do projeto de lei que institui a possibilidade da sociedade individual do
advogado, trazendo segurança ao setor. "Já conversamos com várias liderancas do
Congresso e esperamos em breve a aprovacao desta importante matéria aos
advogados", afirma Marcus Vinicius, ao lembrar que este projeto é uma das
prioridades da atual gestão.
Clique aqui para o relatório e voto do conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça:
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