A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a lei que desonera a
folha de pagamento de vários setores da economia. Com a medida, as empresas
deixarão de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de
1% a 2% sobre o faturamento.
O benefício, no entanto, não abrangerá os 48 setores previstos no texto final
da Medida Provisória 582, que deu origem à nova lei. Conforme a Agência Estado
antecipou na segunda-feira (01), o Planalto vetaria o incentivo para grande
parte dos setores para evitar uma renúncia fiscal elevada.
Entre os segmentos rejeitados pela presidente Dilma Rousseff estão empresas
de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, de prestação de serviços
hospitalares, de engenharia e arquitetura, empresas jornalísticas e algumas
empresas de transporte rodoviário de cargas. "Os dispositivos violam a Lei de
Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas
de impacto e as devidas compensações financeiras", argumentou a presidente em
mensagem encaminhada ao Congresso sobre as razões dos vetos.
Além da desoneração da folha de pagamentos, a lei sancionada nesta
quarta-feira permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos para as
empresas tributadas com base no lucro real. Pela lei, também foi criado o Regime
Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de
Fertilizantes (Reif). Os ministérios de Minas e Energia e da Agricultura
definirão e aprovarão os projetos que podem se enquadrar como beneficiários do
novo regime.
A Lei nº 12.794
ainda dispõe, entre outras providências, sobre a abrangência do Regime Especial
Tributário para a Indústria de Defesa, altera a incidência de PIS/Cofins na
comercialização da laranja e reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador
autônomo de transporte de carga.
Veja a lei por completo: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12794-2013.htm
Veja a lei por completo: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12794-2013.htm
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