quarta-feira, 6 de março de 2013

STJ decide não julgar processos sobre certidões.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu não julgar a validade das CDAs (Certidões de Dívida Ativa), que autorizam a Fazenda Pública a cobrar débitos tributários judicialmente. Além disso, o tema foi retirado da relação de recursos repetitivos. Para os ministros, o assunto sempre pedirá uma análise particular, caso a caso. Nesse sentido, seria impossível fixar uma tese jurídica que sirva de orientação para os tribunais estaduais e federais. 

A maioria dos ministros da 1ª Seção - responsável por uniformizar o entendimento sobre temas de direito público - decidiu que a Corte não pode avaliar se o documento preenche os requisitos previstos na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980) e no  CTN (Código Tributário Nacional). De acordo com os magistrados, a análise da legalidade do documento teria como obstáculo a Súmula nº 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

Quando a CDA não contém os requisitos previstos em lei, o Fisco não pode cobrar a dívida. 
Caso a Justiça declare nula a certidão, extingue-se a execução fiscal. Fato que explica a importância da discussão.

No recurso analisado, um contribuinte do Ceará questionava a legalidade da CDA que embasou a cobrança de contribuição previdenciária pela União. O Fisco não teria informado no documento a data do início da dívida, sua origem e natureza, a data da inscrição no registro da dívida ativa e a forma de cálculo dos juros e demais encargos. O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região havia entendido que os requisitos legais foram cumpridos na CDA.

O relator do recurso, Herman Benjamin, afirmou que não poderia analisar o processo por causa da Súmula nº 7. Ao citar precedentes das duas turmas de direito público do STJ, Benjamin afirmou que seria "indispensável o manuseio das provas" para chegar a uma conclusão.

A Fazenda Pública e os contribuintes teriam interesse em uma mudança de entendimento do STJ. Isso porque os tribunais estaduais e federais têm diferentes graus de rigor quanto às formalidades da CDA.

As informações são do jornal Valor Econômico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário