Para fazer acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), as empresas investigadas por formação de cartel terão de confessar sua participação no conluio e ajudar nas apurações. A mudança foi definida pelo plenário do tribunal administrativo antitruste do Ministério da Fazenda na quinta-feira da semana passada, dia 7 de março, depois de um processo de consulta pública.
A mudança faz parte de uma política do Cade de tornar os Termos de Compromisso de Cessão de Prática (TCC) mais efetivos. Os TCCs são acordos firmados entre o Cade e empresas investigadas por infração à ordem econômica para acabar com a conduta apurada. Por meio deles, a empresa paga uma multa, destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça, e se compromete a mudar suas práticas de mercado.
Com as novas regras, o TCC passa a ter finalidade mais ligada à elucidação do caso do que à simples punição da empresa. “Com essa nova política de negociação, espera-se nos próximos anos aumentar o número tanto de assinaturas de TCC quanto de leniências, e tornar a política de combate a cartéis ainda mais efetiva”, afirma o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Desde 2007, o Cade firmou 11 TCCs, dos quais dois foram em 2013, já depois da vigência da nova Lei de Defesa da Concorrência, que criou o chamado SuperCade. O nome veio principalmente porque agora o Cade avalia as propostas de fusões e aquisições de empresas antes de elas serem iniciadas, e não depois da concretização, como era com a antiga lei.
Também foi mudado o sistema de pagamento de multas, que agora varia conforme a colaboração da empresa. Pelo novo método, no primeiro TCC firmado, a empresa pode abater de 30% a 50% da multa que pode vir a ser aplicada. No segundo, de 25% a 40%. Do terceiro em diante o desconto é de até 25% e, depois de encerradas as investigações sobre o caso, de até 15%.
Ainda segundo as novas regras, o TCC pode ser proposto pela Superintendência-Geral, que encaminhará a proposta final do acordo ao Tribunal para julgamento, após a fase de negociação com as partes envolvidas. No modelo anterior, o termo só poderia ser proposto pelos representados diretamente ao Tribunal do Cade.
Fonte: Conjur.
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