O município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta nº 65,
esclareceu que a Netflix Entretenimento Brasil deve pagar uma alíquota
de 2% de Imposto Sobre Serviços (ISS). O entendimento foi divulgado após
a empresa questionar o Departamento de Tributação e Julgamento (Dejug)
do município sobre o recolhimento do imposto.
Para o órgão, a atividade da empresa - que oferece filmes e séries por
internet mediante o pagamento de uma tarifa mensal - se encaixaria no
ítem 1.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116. A norma lista os
serviços sujeitos ao pagamento do imposto. O ítem 1.05 se refere a
serviços de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação.
Segundo a solução de consulta, publicada no Diário Oficial do Município
no dia 9, a empresa considera que sua atividade é de locação de filmes e
séries por internet, sobre a qual não incidiria o ISS.
A companhia também enviou ao Dejug alguns contratos de uso de seus
serviços, documentos que foram utilizados pelo órgão para fundamentar
seu posicionamento. O Dejug entendeu que a Netflix disponibiliza ao
assinante, pelo pagamento da mensalidade, um software que possibilita a
transmissão on-line de filmes e séries, o que enquadra seus serviços no
item 1.05.
"A prefeitura considerou que o serviço da empresa é de disponibilização
dos meios tecnológicos para o cliente acessar o conteúdo" esclarece o
advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados. Ele, entretanto,
discorda da posição da prefeitura. "Não consigo enxergar a diferença
entre o que faz a Netflix e uma locadora", diz.
A advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, afirma que
não são comuns as consultas relacionadas ao ISS em São Paulo. "As
empresas preferem ir por suas análises e se o Fisco discordar, que se
instaure processos a partir do caso concreto".
O texto da solução de consulta informa ainda que a empresa deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
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