A Receita Federal editou uma nova norma sobre soluções de consulta – ferramenta para esclarecer aos contribuintes e aos Fiscos regionais sobre a sua interpretação a respeito da complexa legislação tributária brasileira. Das mudanças destaca-se a criação da “Solução de Consulta Vinculada”.
A nova norma é a Instrução Normativa nº 1.396, publicada esta semana no Diário Oficial da União. Ela atualiza qual é a interpretação da Receita sobre os requisitos, procedimentos e consequências dessas soluções, geralmente com efeitos legais restritos a quem fez a consulta.
Há efeitos para os Fiscos do país quando é emitida uma Solução de Divergência pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Isso acontece quando Fiscos regionais entendem de maneira divergente sobre a mesma regra.
A nova IN diz que na solução da consulta serão observados os atos normativos, as Soluções de Consulta e de Divergência sobre a matéria consultada proferidas pela Cosit e “os atos e decisões a que a legislação atribua efeito vinculante”.
Além disso, determina que se existir Solução de Consulta Cosit ou Solução de Divergência, as consultas sobre o mesmo assunto serão solucionadas por meio de Solução de Consulta Vinculada, em igual sentido. “A Solução de Consulta Vinculada, assim entendida como a que reproduz o entendimento constante de Solução de Consulta Cosit ou de Solução de Divergência, será proferida pelas Divisões de Tributação (Disit) ou pelas coordenações de área da Cosit”, diz a IN.
A Solução de Consulta Vinculada dará mais segurança jurídica ao contribuinte, segundo o advogado Eduardo Fleury, do escritório Fleury e Coimbra Advogados. Ele afirma que sempre que é publicada uma Solução de Consulta da Cosit ou Solução de Divergência os contribuintes ficam inseguros se realmente aquela decisão pode ser aplicada à sua situação em particular.
“O formato criado [Solução Vinculada] permite que o contribuinte formule a sua consulta e se vincule à decisão já proferida. Devido à simplicidade do procedimento, imagino que será uma decisão mais rápida”, afirma. Fleury afirma que, em alguns outros países como Estados Unidos e Holanda, existem institutos semelhantes onde uma carta é dada ao contribuinte para garantir que ele se enquadra em determinada forma de tributação.
“Espero que este novo formato funcione efetivamente”, diz. O secretário da Receita Federal Carlos Alberto Barreto havia antecipado ao Jornal Valor Econômico sobre a criação da solução vinculante em setembro de 2011, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco. A IN também trata de regras sobre consultas a respeito da classificação de serviços e intangíveis.
Essa classificação é relevante porque ela define a alíquota de vários tributos federais, como Imposto de Importação (II), PIS e Cofins. “Se o contribuinte tiver dúvida se um serviço se enquadra numa determinada classificação, deverá apresentar os documentos exigidos pela nova IN”, afirma advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
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