Os ministros terão que decidir, em repercussão geral, se as prefeituras podem elevar o valor do IPTU sem a edição de lei, apenas por decreto. Com a participação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) como "amicus curiae", o processo discute a constitucionalidade do Decreto nº 12.262, de 2005, da prefeitura de Belo Horizonte.
"Não há como prever o impacto financeiro, mas a decisão balizará a atitude de outros municípios na hora de estabelecer o aumento do IPTU", afirma a advogada Letícia do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
A norma - ao alterar a Lei municipal nº 8291, de 2001, que disciplina a cobrança do IPTU - estabeleceu que proprietários de imóveis novos deveriam recolher o imposto de 2006 com correção monetária acumulada de 2002 a 2005 - elevação de 58% pelo IPCA. Para os imóveis antigos, foi aplicado apenas 5,88%, o percentual de inflação do último ano.
Há chances ainda de o Supremo definir hoje se pessoas físicas podem participar das discussões da Corte como amicus curiae. Faltam os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Por enquanto, cinco ministros negaram a participação e quatro liberaram.
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