quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Os ministros terão que decidir, em repercussão geral, se as prefeituras podem elevar o valor do IPTU sem a edição de lei, apenas por decreto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje os julgamentos com quórum completo, após quase um ano de desfalques por causa de aposentadorias. Recém- empossado, o advogado e jurista Luís Roberto Barroso participa de sua primeira sessão. Na pauta, seis processos. Entre eles, um caso de interesse dos municípios.

Os ministros terão que decidir, em repercussão geral, se as prefeituras podem elevar o valor do IPTU sem a edição de lei, apenas por decreto. Com a participação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) como "amicus curiae", o processo discute a constitucionalidade do Decreto nº 12.262, de 2005, da prefeitura de Belo Horizonte.
"Não há como prever o impacto financeiro, mas a decisão balizará a atitude de outros municípios na hora de estabelecer o aumento do IPTU", afirma a advogada Letícia do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
A norma - ao alterar a Lei municipal nº 8291, de 2001, que disciplina a cobrança do IPTU - estabeleceu que proprietários de imóveis novos deveriam recolher o imposto de 2006 com correção monetária acumulada de 2002 a 2005 - elevação de 58% pelo IPCA. Para os imóveis antigos, foi aplicado apenas 5,88%, o percentual de inflação do último ano.
Há chances ainda de o Supremo definir hoje se pessoas físicas podem participar das discussões da Corte como amicus curiae. Faltam os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Por enquanto, cinco ministros negaram a participação e quatro liberaram.

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