A venda de cana-de-açúcar está livre do recolhimento do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida, publicada no Diário Oficial da União em 19/7/2013, em edição extra, aplica-se a qualquer destino que o produto tiver.
De acordo com o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic EBS, até então a desoneração do PIS/Pasep e do Cofins era válida apenas quando o produto era direcionado para pessoa jurídica produtora de álcool, inclusive carburante. A nova Lei nº 12.844/2013 ainda mantém a regra anterior, de que o destinatário fica sujeito ao regime não cumulativo das contribuições.
Os produtores de cana também foram beneficiados com outra medida, anunciada em 29/7/2013, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que realizou alterações no Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (BNDES Prorenova). A principal delas é a redução da taxa de juros, que passa a ser fixa de 5,5% ao ano.
Segundo o banco de fomento, a mudança vai significar uma redução expressiva nos custos de financiamento ao setor. Antes, as médias e grandes empresas pagavam Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 5% ao ano, mais remuneração do BNDES de 1,3% anual, acrescidos da taxa do agente financeiro, negociado livremente pelo cliente com o seu banco. Já as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) pagavam TJLP mais remuneração do BNDES de 0,9%, além da taxa do agente.
A etapa agrícola da produção de etanol representa quase 70% dos custos finais do produto, razão pela qual se espera que, com menor despesa financeira no plantio, haja incremento na capacidade de investimento das usinas e produtores rurais e, consequentemente, plantio mais ambicioso, renovando ou expandindo áreas maiores, explicou o BNDES em nota.
Outra alteração diz respeito à participação do BNDES nos itens financiáveis para médias e grandes empresas, que pode chegar a 90% para produtores que optarem por usar variedades de cana protegidas, isto é, cultivares que ainda não caíram em domínio público. A ideia é aumentar a difusão tecnológica de novas variedades.
Para os produtores que utilizarem variedades de domínio público, o limite de participação do BNDES cai de 80% para 70% dos itens financiáveis. A redução visou o alinhamento às políticas operacionais do BNDES.
A iniciativa é resultado de diagnóstico elaborado pelo Departamento de Biocombustíveis do BNDES, que procurou identificar as principais causas dos ganhos decrescentes de produtividade agrícola da lavoura de cana ao longo das últimas décadas. O estudo apontou como determinantes desse processo, além da baixa taxa de renovação dos canaviais e outras causas conjunturais, como intempéries climáticas, uma baixa taxa de difusão tecnológica do setor.
Apesar de haver significativa criação de novas variedades de cana-de-açúcar, essas ainda são pouco difundidas pelo setor, o que pode ser evidenciado pelo fato de cerca de 40% da lavoura ainda usar variedades de domínio público. Tais variedades foram liberadas para o plantio comercial há mais de 15 anos, indicando acentuada desatualização tecnológica do canavial brasileiro. Isso tem contribuído para menores ganhos de produtividade agrícola.
Estimativas realizadas pelo Instituto Agronômico de Campinas (IAC) mostram que as variedades lançadas nos últimos oito anos pelos programas de melhoramento de cana apresentam, em média, produtividade 11,2% superior às variedades liberadas no período 1994-2002. Isso demonstra uma correlação positiva entre atualização tecnológica e produtividade agrícola do canavial.
O BNDES Prorenova continuará com dotação de 4 bilhões de reais e os pedidos de financiamento deverão ser protocolados no BNDES até 31 de dezembro. O prazo total para pagamento do empréstimo foi mantido em até 72 meses, mas com carência de até 18 meses para todos os beneficiários, independentemente do porte. Antes, esse prazo aplicava-se às médias e grandes empresas, enquanto as MPMEs tinham uma carência de acordo com a avaliação da sua capacidade de pagamento.
Fonte: IBPT.