A Receita Federal editou duas normas para regulamentar a Lei nº 12.973, que acabou com o Regime Tributário de Transição (RTT). A Instrução Normativa (IN) nº 1.492 orienta as empresas em relação ao cálculo e registro dos juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - ambos meios de remunerar sócios e acionistas. Já a IN nº 1.493 traz as regras para a elaboração das subcontas nos demonstrativos financeiros das empresas, conforme as novas normas contábeis (IFRS). A regulamentação era aguardada, principalmente pelas empresas que têm planos de adotar as novas normas contábeis, ainda este ano. Por isso, os esclarecimentos da Receita facilitarão essa tomada de decisão.
Segundo a coordenadora substituta de tributação da Receita, Cláudia Lúcia Martins da Silva, as subcontas foram criadas para garantir a neutralidade tributária entre um regime e outro.
Apesar da IN, o advogado Edison Fernandes, do Fernandes e Figueiredo Advogados, afirma que não está totalmente claro como deverão ser feitas as subcontas, porque a norma dá a entender que essas informações serão prestadas por escrituração digital. "Temos que esperar para ver como ficará o layout".
Em relação ao registro de ativos, ficou claro que os dados nas subcontas de ajuste a valor presente (valor atual de um fluxo de caixa futuro) e avaliação a valor justo (com base no mercado) deverão ser detalhados. De acordo com a norma, tais subcontas "serão analíticas e registrarão os lançamentos contábeis em último nível", o que deve gerar muito trabalho para as áreas de TI das empresas.
Pela regulamentação, segundo advogados, fica claro que para as concessionárias de serviço público não será vantajoso antecipar a saída do RTT. A IN 1.493 diz que se a concessionária tem ativos já tributados pelo RTT, na vigência da nova lei só conseguirá obter de volta (estorno) essa tributação no prazo do contrato. Como os contratos de concessionárias têm prazos de 20, 30 anos, também esse será o tempo para o estorno. "Se continuar no RTT, a concessionária livrará ao menos 2014 desse prazo", afirma.
Quando a empresa fizer uma permuta com troca de ativos baseada no valor justo, o ganho decorrente dessa operação poderá ser tributado num momento posterior (diferido), desde que tudo esteja claro nas subcontas. O valor registrado na subconta será baixado à medida que o ativo for realizado, por depreciação ou venda.
Com relação aos juros sobre capital próprio, se a empresa continuar no RTT este ano, poderá escolher entre calcular o JCP com base na contabilidade societária ou fiscal. A empresa poderá usar o maior valor, sem o risco de ter problemas com o Fisco. "Mas quem antecipar a aplicação das novas normas contábeis deve calcular o JCP com base no patrimônio líquido conforme as novas regras", diz Fernandes.
A opção pela antecipação pode ser positiva. "Se a companhia tiver avaliação a valor justo de ativos, terá patrimônio líquido maior. Nesse caso, vai ter base de JCP maior", diz Fernandes. Os juros sobre o capital próprio podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ.
O Fisco permite o recálculo dos juros sobre capital próprio do passado. As novas normas contábeis são de 2009. Se em 2012, por exemplo, a empresa pagou JCP com base no patrimônio líquido fiscal - menor do que o societário - para não correr o risco de ser autuado. Segundo nota da Receita, "as empresas podem recalcular o JCP dos anos anteriores, desde que não tenha ocorrido a decadência [cinco anos]".
O advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, afirma que a IN confirma o que a lei já dava a entender sobre os dividendos: para quem não antecipar o fim do RTT, os dividendos de 2014 ficam expostos à tributação do "excesso de dividendos". Esse excesso é a diferença positiva entre os lucros e dividendos apurados com base nas novas regras contábeis e o apurado com base nos métodos vigentes até dezembro de 2007.
Apesar da publicação das instruções normativas, ainda faltam normas que regulem a forma de se fazer o laudo que comprova a existência de ágio (goodwill) - valor pago pela expectativa de rentabilidade futura na aquisição de uma empresa - e como controlar o lucro no exterior. Por nota, a Receita informou que a instrução normativa completa está prevista para o início de novembro. a Especialistas dizem que a medida poderá sair tarde demais porque é até outubro, prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que as empresas devem decidir se antecipam a saída do RTT.
Em 2015 será obrigatório aplicar as novas regras contábeis.
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